quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Criação da Faixa da Diversidade Religiosa e do Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa da EBC



A resolução que cria a Faixa da Diversidade Religiosa traz uma série de novas propostas para a programação, que passará a contar com um programa de uma hora, de cunho jornalístico e de reflexão sobre as crenças, além de um programa de meia hora mais voltado a mensagens dos diferentes grupos e crenças. No caso desses dois programas, serão produzidos pela EBC, em parceria com produtoras escolhidas a partir de um edital público.
A resolução também institui a criação do Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa da EBC, e aponta que o Comitê da Diversidade Religiosa da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República funcionará como órgão consultivo ao Conselho.
Entre outras atribuições, caberá ao Conselho Editorial analisar e aprovar as propostas de novos programas, os quais deverão harmonizar-se com a Faixa da Diversidade Religiosa e somente poderão ser veiculados mediante instrumento legal firmado entre os proponentes e a empresa.
a resoluçãoprevêquedentro de um ano do inícioda nova programação, a Faixadeveráserobjeto de reavaliação, quandoentãooutraspropostas e aprimoramentospoderãoserimplementados.
Fonte: Secretaria Executiva do Conselho Curador

ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO

Conselho Curador – EBC
Resolução n° 04/2012

Dispõe sobre a criação da Faixa da Diversidade Religiosa e do Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa da EBC.

Considerando o disposto na Resolução 02/2012 do Conselho Curador da EBC.
Considerando as discussões conduzidas no âmbito do Grupo consultivo criado para estudo e elaboração da proposta de faixa de programação religiosa, nos termos da Resolução 03/2011 do conselho Curador da EBC;
A presidente do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, no uso de suas atribuições legais, e considerando deliberação tomada em sessão realizada no dia 27 de junho de 2012.
RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Faixa da diversidade Religiosa a ser veículada na TV Brasil, composta por:
I – Programa semanal com duração de 1 hora, produzido ou co-produzido pela EBC, com abordagem jornalística a respeito de temas filosóficos e culturais ligados à religiosidade;
II – Interprogramas derivados conceitualmente do programa no item I, a serem veiculados em toda a programação da TV Brasil;
III – Programa semanal com duração de 30 minutos, produzido ou co-produzido pela EBC, com a apresentação de mensagens dos grupos religiosos diversos.

Art. 2° - Fica instituído o Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa da EBC, vinculado ao Conselho Curador da EBC, e composto por 2 (dois) representantes deste conselho: 2 (dois) representantes da Diretoria Executiva da EBC; 1 (um) representante do Ministério da Cultura, indicado pelo titular da pasta; 1 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), indicado pelo titular da pasta.

Art. 3° - Compete ao Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa da EBC:
I – Aprovar a linha e a condução editorial das produções descritas nos incisos I, II e II do art 1°;
II – Analisar e aprovar as propostas dos programas a que se refere o § 2° do art. 5° e indicar a metodologia, prazos e demais especificações para a apresentação das mesmas, inclusive aquelas relativas aos atuais programas, os quais deverão harmonizar-se com a nova Faixa da Diversidade Religiosa.
III – Informar o Conselho Curador a respeito da implementação do conjunto da Faixa da Diversidade Religiosa.
Parágrafo único – O Comitê da Diversidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) funcionará como órgão consultivo e de assessoramento ao Conselho Editorial.
Art. 4° - A Faixa da Diversidade Religiosa proposta pela presente Resolução será objeto de avaliação pelo conselho Curador da EBC após 1 (um) ano contado a partir da entrada no ar dos programas previstos no art. 1° desta Resolução.
Art. 5° - A Faixa da Diversidade Religiosa deverá entrar no ar 180 dias após a publicação desta Resolução.
§ 1° - Até o início da veiculação da nova Faixa da Diversidade Religiosa, será mantida a atual programação de conteúdo religioso nos veículos da EBC.
§ 2° - Entidades vinculadas a grupos de caráter religioso e outras crenças afins poderão apresentar à EBC propostas de programas, que serão analisadas pelo Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa, desde que arquem com os custos de produção e observem os princípios e objetivos inerentes à prestação dos serviços de radiodifusão pública, estabelecidos nos arts. 2° e 3° da Lei 11.652/2008.
§ 3° - Em caso de aprovação, os serviços de distribuição/difusão referidos no parágrafo anterior deverão ser prestados mediante instrumento legal firmado entre os proponentes e a empresa.
§ 4° - Em até 90 dias após a publicação desta Resolução, a Diretoria Executiva da EBC deverá apresentar ao Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa proposta para o estabelecimento da nova programação de cunho religioso para os rádios da EBC, em harmoniza com o disposto na presente resolução.

Art. 6° - Fica revogada a Resolução 02/2011 do Conselho Curador da EBC, bem como as demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de Julho de 2012
Ana Luiza Fleck Saibro
Presidente

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Dia Nacional pela Democratização da Comunicação

 

Neste dia 18, é comemorado o Dia Nacional pela Democratização da Comunicação. Será realizada, na Câmara Federal em Brasília, uma audiência pública da Frentecom com a presença da Dep. Luiza Erundina. Além de debater sobre a questão da liberdade de expressão no país, as entidades realizarão o lançamento da campanha "Para Expressar a Liberdade". Leia mais sobre o evento: http://bit.ly/Wn1nZk. Equipe LE

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Lançamento do Estatuto do Magistério - 26/06/1992


Em cerimônia no Palácio das Convenções do Anhembi, há 20 anos, a prefeita Luiza Erundina sancionava a lei do Estatuto do Magistério Público, aprovado pela Câmara Municipal. Uma conquista histórica dos educadores municipais. O Estatuto visava criar mecanismos para melhorar o ensino público, como a jornada de trabalho de 30 horas semanais, com salário dobrado, sendo 20 horas-aula e 10 preparatórias, para aprimorar o desenvolvimento dos alunos.


Íntegra do Estatuto - http://bit.ly/WoZ6eL 

Fonte: Livro - O governo Luiza Erundina, pág 478.

Paulo Freire - Patrono da Educação Brasileira

 

A Lei nº 12.612, de 13/04/2.012, de minha autoria e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, declara Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. Justa e merecida homenagem do povo brasileiro, através de seus representantes no Congresso Nacional, a um dos maiores mestres na arte de educar.

Paulo Freire nasceu em Recife-Pe em 19/09/1921. Órfão de pai aos 13 anos e de família pobre, passou por enormes dificuldades na infância e na adolescência, tendo que retardar seus estudos. 
Formou-se em direito, mas nunca exerceu a advocacia. Professor de português, dedicou-se à pesquisa na área de educação, sendo o marco inicial de sua grande contribuição como pesquisador, a criação de um método simples e revolucionário de alfabetização de adultos, numa época em que os índices de analfabetismo no Brasil eram alarmantes. Começou a aplicar o seu método em 1963, na cidade de Angicos, Rio Grande do Norte, alfabetizando 300 camponeses, em apenas 45 dias.

 Foi um dos fundadores do Movimento de Cultura Popular, no início dos anos 60, no Recife, voltado à valorização dessa cultura. A convite do então ministro da Educação do Governo João Goulart, Paulo de Tarso Santos, coordenou a elaboração do Programa Nacional de Alfabetização de Adultos, cuja meta era alfabetizar 5 milhões de adultos. Lançado oficialmente em janeiro de 64, o programa foi extinto pelo governo militar em abril daquele mesmo ano, logo após o golpe.

Obrigado a responder inquérito policial-militar, pelo crime de ensinar o povo a ler e a se conscientizar de sua realidade de opressão, asilou-se na embaixada da Bolívia, sendo levado para aquele país em setembro de 64. Em seguida foi para o Chile onde ficou exilado durante cinco anos e lá escreveu um dos seus mais famosos livros: “Pedagogia do Oprimido”.

Ficou no exílio por quase 16 anos e voltou ao Brasil em agosto de 1979 para, como declarou na chegada, “reaprender o país”. Mas só retornou definitivamente em junho de 80, para reintegrar-se à vida do país e colocar-se, novamente, a serviço do seu povo. Em razão de condições políticas adversas, não pode voltar para o Recife, como desejava. Ficou em São Paulo que o acolheu carinhosamente e onde a PUC, fiel a sua tradição democrática, abriu suas portas para que ele retomasse seus trabalhos como professor e pesquisador.

Como prefeita de São Paulo, tive a honra e o privilégio de tê-lo como Secretário Municipal de Educação por dois anos e meio. Após um mês no cargo declarou: “Se não apenas construirmos mais salas de aula, mas também as mantivermos bem cuidadas, zeladas, limpas, alegres, bonitas, cedo ou tarde a própria boniteza do espaço requer outra boniteza: a do ensino competente, a da alegria de aprender, a da imaginação criadora tendo liberdade de exercitar-se, a da aventura de criar”. Foi exatamente isso o que fez o mestre durante sua gestão. Provocou uma verdadeira revolução, marcando definitivamente a história da educação na cidade de São Paulo. Por tudo isso e muito mais PAULO FREIRE vive e é o PATRONO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Erundina cobra debate sobre problemas de SP no 2º turno e critica aliança PSDB-PSB em 2014



Erundina cobra debate sobre problemas de SP no 2º turno e critica aliança PSDB-PSB em 2014 Em entrevista à Carta Maior, a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) disse que o candidato do PT à prefeitura de SP, Fernando Haddad, pode se diferenciar de José Serra se conseguir "mostrar" que possui um projeto para a cidade. Ela comemorou os resultados do PSB na primeira fase das eleições municipais e afirmou ser um equívoco considerar, neste momento, uma aliança com os tucanos para 2014. 

A deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) lamentou nesta terça-feira (9), em entrevista à Carta Maior, que o primeiro turno das eleições municipais de São Paulo tenha tido pouco espaço para discussões sobre os problemas da cidade, e cobrou esse debate no segundo turno. Ela apoia o candidato do PT, Fernando Haddad, na disputa contra o tucano José Serra.

 “É esse o recado que vem das ruas. Na campanha do primeiro turno, participei de dez plenárias na periferia, junto aos movimentos sociais, e as pessoas querem saber o que será da saúde, dos transportes, das questões metropolitanas”, afirmou ela, criticando uma pauta que se teria se focado em “religião e consumo”. 

Erundina criticou também a possibilidade de o debate, a partir de agora, focar-se nos casos de corrupção que envolvem PT e PSDB. Essa deve ser uma das estratégias dos tucanos no segundo turno, que ocorrerá durante o julgamento do chamado “mensalão”, pelo Supremo Tribunal Federal. “O Haddad não pode entrar na lógica da disputa moral, porque isso empobrecerá a campanha”, sugeriu. 

A ex-prefeita de São Paulo defende que o petista pode se diferenciar de Serra se demonstrar à população que possui propostas “completas e estruturais para o desenvolvimento da metrópole”. Por exemplo, citou a descentralização da gestão, concedendo poder e independência às subprefeituras, o orçamento participativo e o conselho de representantes. “Muito mais do que investimentos sociais, que a direita também pode fazer, são essas iniciativas de gestão que definem um governo democrático e transparente hoje em dia”, disse. 

PSB em destaque 
Erundina também comentou o crescimento obtido pelo PSB na primeira fase das eleições municipais. O partido foi o que mais cresceu em número de prefeituras sob seu comando, saltando de 310 vitórias, em 2008, para 433, agora, uma expansão de quase 40%. Entre os grandes e médios partidos brasileiros, apenas o PT também avançou: passou de 554 prefeituras para 625, um crescimento de quase 13%. 

A cúpula do PSB se reunirá nesta quarta-feira (10), em Brasília, para avaliar esses resultados. Para a deputada federal, as vitórias eleitorais são “o reconhecimento” por administrações do partido, que, no entanto, continua muito concentrado no Nordeste. “Se quisermos ter um projeto nacional viável, precisamos estar mais presentes nos maiores colégios eleitorais do Sudeste, ou seja, em São Paulo, Minas e Rio”, afirmou. 

O governador Eduardo Campos, de Pernambuco, é constantemente citado como um presidenciável em 2014. “Mas é um debate que não deve ser antecipado”, pondera. Erundina critica, ainda, a hipótese de uma aliança com os tucanos para viabilizar uma alternativa ao PT em 2014. “É um equívoco. A política não é mecânica, é dialética. Não faz sentido repertir modelos que já revelaram seus problemas no passado. Se quisermos um projeto nacional sustentável, precisamos superar outros desafios antes de pensar em alianças eleitorais”, disse ela. 

Marcel Gomes - Carta Maior - São Paulo 10/2012 
Foto: Agência Câmara

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Um mandato a serviço dos Idosos

PEC Nº 151/99 - REDUÇÃO DA IDADE PARA O ACESSO AO TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO 






DECRETO LEI N° 11.242/92 - GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


Dispõe sobre o Grande Conselho Municipal do Idoso dá outras providencias.

                                               Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de setembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

                                               Art.1º - O Grande Conselho  Municipal do Idoso vincula-se ao Gabinete do Prefeito.

                                               Art.2º - São finalidades do Grande Conselho Municipal do Idoso:

                                   I – Propor as Políticas e atividades de proteção e assistência que o Município deverá prestar aos idosos nas áreas de sua competência;

                                   II – Receber as reivindicações do Movimento organizado ou a denuncias, ainda que as deita individualmente, atuando no sentido de resolvê-las.

                                   III – Informar  e orientar a população idosa acerca de seus direitos, bem como desenvolver  campanhas educativas junto a sociedade em geral

                                   IV – Apoiar a luta dos idosos por suas reivindicações;

                                   V – Recomendar normas de funcionamento de asilos ou casas de repouso que atendam à população idosa, acompanhando e avaliando o seu cumprimento;

                                   VI – Criar condições de resgate da memória do Idoso e sua experiência no âmbito dos movimentos, sindical, político, cultural, de bairros e similares.

                                               Parágrafo Único- Ao Grande Conselho Municipal do Idoso será facilitado o acesso  a todos os setores da Administração, particularmente aos programas e metodologia de ação dos serviços prestados à população pelas Secretarias da Saúde, Bem-Estar Social, Educação, Cultura, Abastecimento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, esportes, Lazer e Recreação, Transportes, Serviços e Obras e do Planejamento, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas  de atuação em assuntos  de seu interesse.

                                               Art.3º - O grande Conselho Municipal do Idoso compreenderá:

                                   I – Assembléia- Geral;

                                   II – Assembléias Regionais ;

                                   III – Conselho de Representante de Idosos e da Administração;

                                   IV – Comissões de trabalho;

                                   V – Secretaria Executiva.

                                               Art.4º - A Assembléia-Geral é a instância máxima de deliberação do Grande Conselho Municipal do Idoso, competindo-lhe:

                                   I – Definir ou reavaliar políticas, programas e projetos do Conselho.

                                   II – Reunir-se bienalmente em Encontro Municipal do Idoso, para eleger os idosos que ocuparão  os cargos da Secretaria Executiva.

                                               Art.5º - A Assembléia-Geral será composta de idosos, individualmente ou organizados em entidades, pessoas e entidades convidadas, e demais interessados.

                                               §1º - Na Assembléia-Geral, somente os idosos terão direito a voz.

                                               §2º - A Assembléia-Geral será convocada amplamente, através dos meios de comunicação disponíveis.

                                               §3º - As demais normas para convocação e funcionamento adequados  da Assembléia-Geral serão definidas através de Regimento Interno.

                                               Art.6º - As Assembléias Regionais, instaladas nas cinco regiões da cidade – Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro – são as instâncias regionais do Grande Conselho Municipal do Idoso, competindo-lhes reunir-se, bienalmente, em Encontros Regionais do Idoso, para eleger os idosos que representarão cada região no Conselho de Representantes.

                                               Art.7º - As Assembléias Regionais serão Compostas de idosos, individualmente ou organizados em entidades, pessoas e entidades, convidadas, e demais interessados.

                                               §1º Nas Assembléias Regionais somente os idosos terão direito a voz de voto, enquanto os demais terão direito a voz.

                                               §2º - As Assembléias Regionais serão convocadas amplamente, através dos meios de comunicação disponíveis.

                                               §3º - As demais normas para convocação e funcionamento adequadas das Assembléias Regionais serão definidas através de Regimento Interno.

                                               Art.8º - O Conselho de Representantes será composto de:

                                   I – 30 (trinta) idosos titulares e 15 (quinze) idosos suplentes, eleitos nas Assembléias Regionais, respeitada a representatividade de 6 (seis) titulares de 3 (três) suplentes  para cada uma das regiões;

                                   II – 1 (um) representante e respectivo suplente, designados pelos titulares dos seguintes órgãos:  Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais da Saúde, Esportes, Lazer e Recreação, de Educação, do Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Transportes, Bem-Estar Social, Cultura, Serviços e Obras, Administração, Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMT, Hospital  do Servidor Público Municipal – HSPM, Instituto da Previdência Municipal de São Paulo – IPREM e o Corpo Municipal de Voluntários – CMV e a Câmara Municipal de São Paulo, sendo o representante desta indicado pelo Presidente da Mesa.

                                               §1º - O mandato dos componentes do Conselho de Representantes a que se refere o inciso I será de 2 (dois) anos , permitida a reeleição uma única vez.

                                               §2º - A proporção de idosos no Conselho de Representantes deverá  equivaler a 2/3 (dois terços) do total de seus integrantes.

                                               Art.9º - Ao Conselho de Representantes competirá:

                                   I – Encaminhar a políticas, programas e projetos objeto de deliberação da Assembléia-Geral;

                                   II – Convocar a Assembléia-Geral e as Assembléias Regionais;

                                               Parágrafo Único – As Funções dos membros do Conselho de Representes não remuneradas, sendo consideradas e de serviço público relevante.

                                               Art.10 – As Comissões de trabalho serão compostas por membros do Conselho de Representantes, idosos participantes das Assembléias e pessoas e/ou entidades governamentais e privadas, especialmente convidadas.

                                               Art.11 – Ás Comissões de trabalho competirá:

                                   I – Subsidiar as políticas de ação em cada área;

                                   II – Elaborar e sugerir ações de programas específicos, bem como participar da elaboração do programa geral do Grande Conselho Municipal do Idoso;

                                   III – Proceder a estudos elaborar  diagnósticos e veicular informações sobre a condição do idoso e a atuação desenvolvida pelo Grande Conselho Municipal do Idoso.

                                               Art.12 – A Secretaria Executiva será constituída de 5 (cinco) membros representantes dos idosos, sendo 1 (um) Presidente, 1(um) Vice-Presidente, 1 (um) 1º Secretário, 1 (um) 2º Secretário e  1 (um) Vogal.

                                               §1º - A Secretaria Executiva será composta pelos idosos que obtiverem maior número de votos em cada uma das Regiões.

                                               §2º - A eleição par cargos da Secretaria Executiva será realizada na Assembléia Geral, sendo que o idoso mais votado ocupará a Presidência, o segundo colocado a Vice-Presidência, o terceiro a 1ª Secretaria, o quarto a 2 ª Secretaria e o quinto colocado será o Vogal.

                                               Art.13 – A Secretaria Executiva  competirá:

                                   I – Representar o Grande Conselho Municipal do Idoso e por ele responder junto a todos os órgãos da Administração e situações que exijam a sua presença.

                                   II – Encaminhar, junto às Comissões de Trabalho, as decisões tomadas pelo Conselho de Representantes;

                                   III – Adotar providências par o adequado funcionamento do órgão.

                                   IV – Fazer lavrar atas , que serão  registrados em livro próprio, das deliberações do Grande  Conselho Municipal do Idoso, em suas várias instâncias.

                                               Art.14 – O Gabinete do Prefeito, por meio da Secretaria do Governo Municipal – SGM, propiciará ao Grande  Conselho Municipal do Idoso as condições materiais e humanas necessárias ao seu funcionamento.

                                               Art.15 – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                                               Art.16 – Esta Lei Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


24 de setembro de 1992.

Luiza Erundina de Sousa.

Prefeita do Município.