quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Devemos resgatar a dignidade da política


 No dia 1º de fevereiro deste ano, estaremos assumindo mais um mandato parlamentar conferido democraticamente pelo povo nas últimas eleições.

O que pensará o povo brasileiro a respeito de seus representantes que acabou de eleger?  Pelos comentários que se ouvem, é que somos uns oportunistas, carreiristas, arrivistas e descomprometidos com as promessas que fazemos durante as campanhas eleitorais.

O mais grave disso é que esse conceito negativo é generalizado, se aplica a todos,  tal é a indignação popular com as reiteradas traições que ocorrem após as sucessivas eleições e no curso dos mandatos, tanto no Legislativo como  no Executivo.

O que fazermos, então, para responder e, se possível, desfazer essa imagem dos que nos avaliam de forma tão depreciativa?

Precisamos, antes de tudo, recuperar a confiança do povo e resgatar a dignidade da política, nos insurgindo contra o toma lá da cá do fisiologismo e do favoritismo político nas relações entre os Poderes, e afirmar, na prática, a independência entre eles. Certamente é isso que o povo espera de seus representantes.

Lamentavelmente, já começamos o mandato dando motivo para nos lançarem a pecha de legislarmos em interesse próprio, indiferentes às enormes dificuldades da população. Refiro-me ao fato de deputados e senadores iniciarmos os mandatos com um aumento abusivo dos nossos subsídios, por decisão do Congresso Nacional numa das últimas sessões da legislatura anterior, sem que a sociedade, que é quem paga a conta, tivesse conhecimento. Isso sempre ocorre no final de cada legislatura.

No sentido de coibir tal prática, apresentei o Projeto de Lei nº 55, de 2011, que institui o referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional.

Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo (art. 1º e seu parágrafo único), em Estados dessa natureza, os agentes políticos eleitos pelo povo não têm legitimidade para fixar, sem o consentimento do povo que os elegeu, as condições de sua relação subordinada ao soberano, em especial o montante dos subsídios a que fazem jus pelo exercício desse cargo público.

A Constituição Federal determinou, em seu art. 14, II, que a soberania popular é exercida, entre outros instrumentos, por meio de referendo. Trata-se da aprovação, dada pelo povo, a atos dos órgãos estatais e agentes públicos, notadamente as leis votadas pelo Congresso Nacional.

Assim, o referido projeto, ao tornar obrigatório o referendo popular em matéria de fixação de subsídios do chefe do Poder Executivo e dos integrantes do Congresso Nacional, dá pleno cumprimento ao princípio democrático que fundamenta a nossa ordem constitucional.

Infelizmente, o projeto foi rejeitado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, o que nos levou a apresentar Recurso à Comissão de Constituição e Justiça contra a decisão, onde se encontra, até hoje, aguardando a designação de um relator.

São fatos como esse que levam ao descrédito do povo em relação aos seus representantes e para a perda de legitimidade das nossas instituições políticas, em especial do Poder Legislativo, ao mesmo tempo em que contribuem para o enfraquecimento da democracia.

Ao assumirmos, pois, o mandato que o povo brasileiro nos confiou, renovamos o compromisso de honrar o voto popular e de exercê-lo com ética e dedicação, resgatando, assim, a dignidade da política.

                                                 Dep. Luiza Erundina de Sousa
                                                   

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