Em 30 de novembro último, o Supremo Tribunal Federal iniciou o
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo PTB,
referente ao artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que
prevê punição às emissoras de radiodifusão que não observarem a classificação
indicativa criada pelo Ministério da Justiça, em cumprimento à Constituição
Federal.
O relator da ADIN, ministro Dias
Toffoli, julgou a punição inconstitucional por ferir a liberdade de expressão.
Outro argumento que usou foi o de que a proteção de crianças e adolescentes de
programas de TV impróprios a sua idade e processo de formação é de
responsabilidade dos pais e não do Estado. É lamentável que o ministro pense
assim; certamente desconhece a realidade da maioria das famílias brasileiras em
que pai e mãe trabalham fora e não têm como contratar alguém para cuidar dos
filhos enquanto estão ausentes. Os ministros Ayres Brito, Luiz Fux e Carmen
Lúcia apoiam o parecer do relator e o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas, o
que levou à suspensão do julgamento da ação. Quem sabe, com mais tempo para
estudar a matéria, os ministros avaliem as consequências da decisão que poderá
afrontar o direito de crianças e adolescentes a comunicação de qualidade que
respeite o seu pleno desenvolvimento. É claro que o objetivo de quem apresentou
a ação é defender interesses comerciais dos concessionários de rádio e
televisão, obcecados por obter mais lucros com a venda de espaços
publicitários. Assim, rejeitam toda e qualquer medida que prejudique seus
negócios, alegando sempre que defendem a liberdade de expressão. Seria mais
honesto se dissessem que o que defendem mesmo é a liberdade absoluta de suas
empresas de comunicação. Convém lembrar que são concessionários de um serviço
público outorgado pelo Estado em nome da sociedade a que pertencem as
frequências eletromagnéticas, através das quais se transmitem sons e imagens;
conhecimentos e informações; conceitos e valores; educação e cultura, ou seja,
tudo o que é parte essencial do patrimônio histórico e sociocultural da nação
brasileira. Portanto, é dever do Estado zelar pelo uso justo e democrático
desse bem público que deve servir ao interesse de todos. Ademais, o ECA é uma
valiosa conquista da sociedade brasileira e foi inspirado na Constituição de
1988 que trata a questão da criança e do adolescente como "prioridade
absoluta" e sua proteção como "dever da família, da sociedade e do
Estado". Porém, a lei, por si só, não assegura os direitos fundamentais
das crianças e adolescentes. É necessário ainda que os meios para sua aplicação
sejam garantidos por quem tem o dever de fazê-lo, o Estado. Portanto, é inaceitável,
que o Judiciário, um dos Poderes do Estado, acolha Ação de
Inconstitucionalidade que elimina punição a empresas que descumprirem a
classificação indicativa, em prejuízo do direito de crianças e adolescentes.
Diante da ameaça de retrocesso que recai sobre o ECA, apelamos ao STF que
preserve conquista inestimável da sociedade brasileira que tem nessa lei a
garantia institucional da proteção integral à criança e ao adolescente em nosso
país.
Deputada Luiza Erundina (PSB/SP) Publicado em 13/12
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