O Congresso Nacional assumiu suas
responsabilidades na busca da verdade e da justiça ao aprovar a Lei nº 12.528,
de 18 de novembro de 2011, que criou, no âmbito da Casa Civil da Presidência da
República, a Comissão Nacional da Verdade.
A Câmara dos Deputados acaba de
criar, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, a Comissão Parlamentar Memória, Verdade e
Justiça como expressão do compromisso do Legislativo com a missão de
conhecer os fatos e responsáveis pelas graves violações de direitos humanos
ocorridas entre 1946 e 1988 em nosso país.
A referida Comissão Parlamentar inclui
a perspectiva da justiça de transição, conceito fundado em tratados
internacionais e presente nos processos de restauração democrática de outros
países que também superaram regimes ditatoriais. As conclusões de seu trabalho
serão encaminhadas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, como é praxe no
Estado Democrático de Direito.
A redemocratização do país permanecerá
inacabada sem o conhecimento e a apuração das violações de direitos humanos
cometidas durante o regime militar. É premente, portanto, acolher o testemunho
dos sobreviventes e envidar esforços para a abertura dos arquivos da repressão,
ainda subtraídos do conhecimento público.
Além de cumprir a prerrogativa
constitucional de fiscalizar o Poder Executivo, a Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça contribuirá com a
Comissão Nacional da Verdade compartilhando com ela os resultados de suas iniciativas,
colocando inclusive à sua disposição informações e documentos acumulados pela
Comissão de Direitos Humanos e Minorias no decorrer de suas atividades.
É também dever desta Casa, que teve
suas portas fechadas e prerrogativas usurpadas, apurar as violações de direitos
humanos perpetradas contra parlamentares e servidores, restituindo-lhes, ainda
que simbolicamente, a dignidade de seus mandatos e de seus direitos de
cidadania.
A Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça realizará seminários,
audiências públicas e diligências com vistas à partilha de informações,
experiências e angústias das vítimas da ditadura, contribuindo, assim, com o efetivo
resgate da verdade histórica.
Resta-nos, por fim, apelar à
agilidade do Poder Executivo na implantação da Comissão Nacional da Verdade,
criada por Lei promulgada há mais de quatro meses e até o presente sem qualquer
efeito prático.
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