A resolução que cria a Faixa da Diversidade Religiosa traz uma série de novas propostas para a programação, que passará a contar com um programa de uma hora, de cunho jornalístico e de reflexão sobre as crenças, além de um programa de meia hora mais voltado a mensagens dos diferentes grupos e crenças. No caso desses dois programas, serão produzidos pela EBC, em parceria com produtoras escolhidas a partir de um edital público.
A resolução também institui a criação do Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa da EBC, e aponta que o Comitê da Diversidade Religiosa da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República funcionará como órgão consultivo ao Conselho.
Entre outras atribuições, caberá ao Conselho Editorial analisar e aprovar as propostas de novos programas, os quais deverão harmonizar-se com a Faixa da Diversidade Religiosa e somente poderão ser veiculados mediante instrumento legal firmado entre os proponentes e a empresa.
a resoluçãoprevêquedentro de um ano do inícioda nova programação, a Faixadeveráserobjeto de reavaliação, quandoentãooutraspropostas e aprimoramentospoderãoserimplementados.
Fonte: Secretaria Executiva do Conselho CuradorÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO
Conselho Curador – EBC
Resolução n° 04/2012
Dispõe sobre a criação da Faixa da Diversidade Religiosa e do Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa da EBC.
Considerando o disposto na Resolução 02/2012 do Conselho Curador da EBC.
Considerando as discussões conduzidas no
âmbito do Grupo consultivo criado para estudo e elaboração da proposta
de faixa de programação religiosa, nos termos da Resolução 03/2011 do
conselho Curador da EBC;
A presidente do Conselho Curador da
Empresa Brasil de Comunicação – EBC, no uso de suas atribuições legais, e
considerando deliberação tomada em sessão realizada no dia 27 de junho
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Faixa da diversidade Religiosa a ser veículada na TV Brasil, composta por:
I – Programa semanal com duração de 1
hora, produzido ou co-produzido pela EBC, com abordagem jornalística a
respeito de temas filosóficos e culturais ligados à religiosidade;
II – Interprogramas derivados conceitualmente do programa no item I, a serem veiculados em toda a programação da TV Brasil;
III – Programa semanal com duração de 30
minutos, produzido ou co-produzido pela EBC, com a apresentação de
mensagens dos grupos religiosos diversos.
Art. 2° - Fica
instituído o Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa da
EBC, vinculado ao Conselho Curador da EBC, e composto por 2 (dois)
representantes deste conselho: 2 (dois) representantes da Diretoria
Executiva da EBC; 1 (um) representante do Ministério da Cultura,
indicado pelo titular da pasta; 1 (um) representante da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), indicado pelo
titular da pasta.
Art. 3° - Compete ao Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa da EBC:
I – Aprovar a linha e a condução editorial das produções descritas nos incisos I, II e II do art 1°;
II – Analisar e aprovar as propostas dos
programas a que se refere o § 2° do art. 5° e indicar a metodologia,
prazos e demais especificações para a apresentação das mesmas, inclusive
aquelas relativas aos atuais programas, os quais deverão harmonizar-se
com a nova Faixa da Diversidade Religiosa.
III – Informar o Conselho Curador a respeito da implementação do conjunto da Faixa da Diversidade Religiosa.
Parágrafo único – O Comitê da
Diversidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH) funcionará como órgão consultivo e de assessoramento ao
Conselho Editorial.
Art. 4° - A Faixa da
Diversidade Religiosa proposta pela presente Resolução será objeto de
avaliação pelo conselho Curador da EBC após 1 (um) ano contado a partir
da entrada no ar dos programas previstos no art. 1° desta Resolução.
Art. 5° - A Faixa da Diversidade Religiosa deverá entrar no ar 180 dias após a publicação desta Resolução.
§ 1° - Até o início da veiculação da
nova Faixa da Diversidade Religiosa, será mantida a atual programação de
conteúdo religioso nos veículos da EBC.
§ 2° - Entidades vinculadas a grupos de
caráter religioso e outras crenças afins poderão apresentar à EBC
propostas de programas, que serão analisadas pelo Conselho Editorial da
Faixa da Diversidade Religiosa, desde que arquem com os custos de
produção e observem os princípios e objetivos inerentes à prestação dos
serviços de radiodifusão pública, estabelecidos nos arts. 2° e 3° da Lei
11.652/2008.
§ 3° - Em caso de aprovação, os serviços
de distribuição/difusão referidos no parágrafo anterior deverão ser
prestados mediante instrumento legal firmado entre os proponentes e a
empresa.
§ 4° - Em até 90 dias após a publicação
desta Resolução, a Diretoria Executiva da EBC deverá apresentar ao
Conselho Editorial da Faixa da Diversidade Religiosa proposta para o
estabelecimento da nova programação de cunho religioso para os rádios da
EBC, em harmoniza com o disposto na presente resolução.
Art. 6° - Fica revogada a Resolução 02/2011 do Conselho Curador da EBC, bem como as demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de Julho de 2012
Ana Luiza Fleck Saibro
Presidente
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