Deputada Luiza Erundina participa da Sessão da CTASP foto:Tânia Cabral
Em reunião ordinária nesta terça-feira
(13/3), foi aprovado, na Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público (CTASP), o parecer do deputado Eudes Xavier (PT-CE)
sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93/2007 – de autoria da
deputada Luiza Erundina –, que estabelece a criação do Segmento Nacional
de Finanças Populares e Solidárias, constituído por duas instâncias: o
Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias (CONAFIS) e os
Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário (BPDS).
O deputado Eudes Xavier (PT-CE) deu
parecer pela aprovação, com substitutivo. O projeto propõe uma lei
complementar ao art. 192 da Constituição Federal, estabelecendo um marco
legal para as instituições de crédito popular. “Há possibilidades
oferecidas pela própria Constituição brasileira, no seu art. 192, que
está sendo regulamentado por essa lei complementar no que tange ao
microcrédito, de se desenvolver um segmento da economia, convivendo, sem
nenhum trauma, com a macroeconomia”, afirmou a deputada Luiza Erundina,
na reunião da CTASP.
Clique aqui para visualiza a íntegra do parecer do relator.
Erundina também disse estar bastante
feliz e gratificada pela posição dos membros da comissão, “por
entenderem o mérito da iniciativa, que é resultado de entendimento com o
segmento da sociedade civil brasileira que se dedica ao setor da
microeconomia e que representa, sem dúvida nenhuma, uma possibilidade
real de emancipação daqueles que estão excluídos do mercado de
trabalho”, declarou a deputada federal.
De acordo com o projeto, os Bancos
Populares de Desenvolvimento Solidário são instituições civis, sem fins
lucrativos, que objetivam prover serviços financeiros, com vistas a
fomentar a produção popular e solidária e o desenvolvimento
socioeconômico das comunidades.
Segundo a proposição, estes bancos estão
autorizados a prestar serviços financeiros, como, por exemplo, captar
poupança e depósitos à vista ou a prazo; operar títulos de
capitalização; administrar carteiras de investimentos voltadas às
iniciativas econômicas populares e solidárias; efetuar pagamentos;
receber pagamentos e dar quitação; administrar cartões de crédito
comunitários; realizar empréstimos e financiamentos; entre outras
atividades.
O PLP nº 93/2007 prevê também a criação
do Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias, que exercerá
funções de natureza normativa, consultiva e de fiscalização no âmbito do
Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias. Este Conselho
terá como competências, dentre outras, normatizar e autorizar a
constituição e o funcionamento dos Bancos Populares de Desenvolvimento
Solidário, fiscalizar sua atuação e fixar as normas básicas para
elaboração dos estatutos dos bancos populares.
A proposição explicita que o CONAFIS
será formado por 11 membros, sendo cinco representantes da sociedade
civil, indicados pelo Conselho Nacional de Economia Solidária; um
representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
um representante do Ministério da Fazenda; um representante das
instituições oficiais de crédito; um representante do Banco Central do
Brasil e um representante da sociedade civil com assento no Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social.
O primeiro presidente do CONAFIS, que
terá mandato de dois anos, será o presidente do Conselho Nacional de
Economia Solidária. O projeto também determina que a presidência do
Conselho seja exercida em sistema de rodízio.
O PLP nº 93/2007 segue, agora, para as
Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC). Posteriormente, seguirá para o Plenário.
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