O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (Usp) Fábio Konder Comparato defendeu há pouco o Projeto de Lei
573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79), em audiência pública na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De autoria da
deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto exclui do rol de crimes
anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por
agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou
supostamente, praticaram crimes políticos. Conforme Erundina, a mudança
permitirá que agentes públicos responsáveis por crimes cometidos durante
a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimento de corpos,
sejam punidos.
Para Comparato, o projeto de lei vai possibilitar o efetivo
cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos, que pediu a anulação de dispositivos legais brasileiros que
impedem a punição dos responsáveis por crimes cometidos durante a
ditadura. “A Corte Interamericana julgou inválida a Lei de Anistia
brasileira, porque o legislador nacional foi incompetente para tratar
dos crimes contra a humanidade - crimes em que à vítima é negada a
condição de ser humano”, opinou Comparato. “A Corte julgou inválida a
lei, tal como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque
ela permitiu a auto-anistia dos militares que estavam no poder durante a
ditadura”, completou.
Decisão do STF de 2010 considerou que os crimes comuns praticados por
agentes púbicos, civis e militares, contra os oponentes ao regime
político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79.
Com atraso
De acordo com o jurista, o Brasil é o único país da América Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. Países vizinhos que viveram ditaduras, como Argentina, Uruguai e Chile, já julgaram os crimes cometidos no período, e os responsáveis estão presos. Comparato ressalta que, em vez de anular a Lei de Anistia, a proposta de Erundina altera a legislação para permitir a punição dos responsáveis por atos de violência contra pessoas consideradas “subversivas” na ditadura. O professor observa que hoje esses atos de violência dos agentes públicos são considerados crimes políticos, assim como os praticados pelos chamados “subversivos” que atuaram contra a ordem política vigente.
O projeto já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional e está em análise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer
contrário do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF). O parecer
aprovado na Comissão de Relações Exteriores disse que o Brasil não tem
obrigação de cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos
Humanos e que deve seguir sua Constituição. “Porém, o respeito à
Constituição não exclui o respeito a tratados internacionais; o Brasil
aderiu voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos”,
destacou Comparato. “Se não respeitar a decisão da corte, o Brasil se
colocará como país fora da lei no plano internacional”, complementou.
Foto e texto: Agência Câmara
Parabens, Professor Fábio Comparato pela lúcida e corajosa defesa do Projeto de Lei da Deputada Luiz Erundina, que altera a Lei da Anistia, a fim de que os torturadores a serviço da ditadura militar sejam julgados e condenados.
ResponderExcluirTenente Paz