quinta-feira, 9 de maio de 2013

O Jurista Fábio Konder Comparato defende mudança na Lei de Anistia para punir crimes da ditadura

Audiência pública sobre o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). Professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Fábio Konder Comparato
              
                  Fábio Konder: Brasil é o único na América Latina a sustentar validade da autoanistia.

O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Usp) Fábio Konder Comparato defendeu há pouco o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79), em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Conforme Erundina, a mudança permitirá que agentes públicos responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimento de corpos, sejam punidos.

Para Comparato, o projeto de lei vai possibilitar o efetivo cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que pediu a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura. “A Corte Interamericana julgou inválida a Lei de Anistia brasileira, porque o legislador nacional foi incompetente para tratar dos crimes contra a humanidade - crimes em que à vítima é negada a condição de ser humano”, opinou Comparato. “A Corte julgou inválida a lei, tal como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque ela permitiu a auto-anistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura”, completou.

Decisão do STF de 2010 considerou que os crimes comuns praticados por agentes púbicos, civis e militares, contra os oponentes ao regime político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79.

Com atraso

De acordo com o jurista, o Brasil é o único país da América Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. Países vizinhos que viveram ditaduras, como Argentina, Uruguai e Chile, já julgaram os crimes cometidos no período, e os responsáveis estão presos. Comparato ressalta que, em vez de anular a Lei de Anistia, a proposta de Erundina altera a legislação para permitir a punição dos responsáveis por atos de violência contra pessoas consideradas “subversivas” na ditadura. O professor observa que hoje esses atos de violência dos agentes públicos são considerados crimes políticos, assim como os praticados pelos chamados “subversivos” que atuaram contra a ordem política vigente.

O projeto já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e está em análise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer contrário do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF). O parecer aprovado na Comissão de Relações Exteriores disse que o Brasil não tem obrigação de cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que deve seguir sua Constituição. “Porém, o respeito à Constituição não exclui o respeito a tratados internacionais; o Brasil aderiu voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, destacou Comparato. “Se não respeitar a decisão da corte, o Brasil se colocará como país fora da lei no plano internacional”, complementou.

 Foto e texto: Agência Câmara

Um comentário:

  1. Parabens, Professor Fábio Comparato pela lúcida e corajosa defesa do Projeto de Lei da Deputada Luiz Erundina, que altera a Lei da Anistia, a fim de que os torturadores a serviço da ditadura militar sejam julgados e condenados.

    Tenente Paz

    ResponderExcluir