Pelo entendimento atual do STF, a Lei de Anistia perdoa também crimes comuns praticados por agentes públicos contra oponentes da ditadura militar.
O representante do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) César Britto ressaltou há pouco que a
Constituição brasileira determina claramente que alguns crimes não
podem ser objeto de anistia, como os crimes de tortura. “Crimes contra a
humanidade não podem ser objeto de perdão”, disse Britto, em audiência
na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sobre o
Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). Segundo
Britto, a OAB apoia a proposta.
De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto exclui do
rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles
cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que,
efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Decisão do Supremo
Tribunal Federal de 2010 considerou que os crimes comuns praticados por
agentes púbicos contra os oponentes ao regime político então vigente
também seriam anistiados pela Lei 6.683/79.
Para o desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello, a juridicidade do
Projeto 573/11 é questionável, uma vez que o crime de tortura não era
tipificado na legislação durante o período da ditadura militar. Na sua
opinião, a retroatividade da lei causaria instabilidade jurídica. “Nesse
caso, seria estabelecido o caos social”, opinou. Ele ressaltou que
ninguém pode ser punido por lei posterior à data do crime.
"Crime imprescritível"
Já o professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato, ressalta que a tortura é um crime contra a humanidade (crimes em que é negada a condição de ser humano à vítima) e, portanto, imprescritível, podendo ser julgado e punido a qualquer tempo.
Na visão do professor Pedro Dallari, também da Faculdade de Direito
da USP, a Lei de Anistia, chamada às vezes de “Lei de Esquecimento”, não
pode ser a Lei do não Conhecimento. “Não se pode esquecer daquilo que
não se sabe, daquilo que nunca foi objeto de apuração adequada pelo
Poder Público”, opinou o professor Pedro Dallari, também professor da
Faculdade de Direito da USP. “O uso inadequado da força por parte das
autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura
de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.
Dallari reiterou a necessidade de o Brasil cumprir as decisões da
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo ele, o Congresso
Nacional reconheceu a jurisdição da corte. “A sentença independente de
homologação e deve ser executada”, afirmou.
Condenação internacional
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou, em 2010, o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante o confronto com os militares na chamada Guerrilha do Araguaia. Além disso, determinou a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes cometidos por agentes públicos, civis e militares durante a ditadura.
Texto e Foto: Agência Câmara
Como advogado e como cidadão, parabenizo a OAB, na pessoa do eminente representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela firme e corajosa posição democrática e republicana de vir a público defender o PL 573/11, de inciativa da Deputada Luiza Erundina, que propõe julgamento e condenação aos torturadores, que estiveram a serviço da ditadura militar.
ResponderExcluirTenente Paz, advogado e ex-preso político