quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Luiza Erundina: relatório anual sobre a mulher ajudará nas políticas públicas

Sancionada na segunda-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte,
a Lei 12.227/10, que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, surgiu de u
m projeto de lei da deputada Luiza Erundina (PSB-SP). O objetivo da norma é centralizar,
em único documento, informações relativas às condições de vida das mulheres brasileiras.

O relatório trará, entre outros itens, dados sobre a incidência de gravidez na adolescência;
a participação feminina nos mercados de trabalho formal e informal; a proporção de
mulheres consideradas chefes de domicílio; a escolaridade; a renda média; e o acesso
das brasileiras a serviços básicos (luz elétrica, água tratada, esgoto e coleta de lixo).

Erundina destaca a importância do relatório tanto para o Estado, como subsídio p
ara a elaboração de políticas públicas, quanto para as próprias mulheres,
que poderão, com as informações do documento, exigir mudanças nos programas em vigor.

Por que sugeriu a criação do relatório? Algum programa serviu de inspiração?

A proposta surgiu de uma deliberação da 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres (
também conhecida como Conferência de Beijing), realizada em Pequim (China) em 1995.
Entre outros pontos, o evento definiu que cada país deveria se comprometer a criar um
relatório anual, a ser amplamente divulgado pelo governo. Tal publicação deveria mostrar
a realidade das mulheres, a fim de servir de parâmetro para a implementação de políticas
públicas pelo Estado e para a fiscalização por parte da sociedade do cumprimento dos
direitos sociais e humanos. É importante lembrar que o projeto de lei de minha autoria
começou a tramitar em 1999 - portanto, foram necessários 11 anos para a transformação da
matéria em lei.

Qual a importância desta lei para o País? Como as mulheres serão beneficiadas?

A partir de agora, teremos anualmente um mapa completo das condições de vida da mulher.
Isso será útil tanto para o Estado quanto para as próprias mulheres. O relatório possibilitará
que o governo tenha referências objetivas para programar e reprogramar, ano após ano,
suas políticas públicas. Por outro lado, a luta das mulheres por seus direitos também ganhará
força política, pois o documento dará a elas argumentos concretos para pressionar e reivindicar
mudanças nos programas vigentes. Uma das principais características do relatório será a
transparência das informações, o que permitirá que os setores interessados tenham elementos para
manifestar com clareza seus anseios.

Qual será o órgão responsável por elaborar e publicar o relatório?

A responsabilidade será do governo federal, que deverá definir o órgão mais adequado.
O documento será escrito a partir de levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Presidência
da República e de diversos ministérios. Já a divulgação do relatório e a fiscalização do
cumprimento da lei certamente serão feitas pela Secretaria Nacional dos Direitos da
Mulher, que é responsável por acompanhar as políticas públicas de gênero. Num primeiro
momento, os dados serão apenas das regiões metropolitanas, mas, a partir do próximo
censo, a compilação se estenderá a todos os municípios. Daí a importância de que os
governos estaduais e municipais também participem.

Quando o relatório começará a ser feito?

A lei, que já foi publicada no Diário Oficial, está em vigor e deve ser cumprida. Espero
que no final deste ano já tenhamos a primeira edição do Relatório Anual Socioeconômico
da Mulher. E, com a publicação em mãos, que seja possível, durante a discussão sobre o
Orçamento para 2011, planejar de forma mais objetiva e realista os programas direcionados
às mulheres, que representam mais da metade da população brasileira.
Fonte: Jornal da Câmara

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