Sancionada na segunda-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei 12.227/10, que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, surgiu de u m projeto de lei da deputada Luiza Erundina (PSB-SP). O objetivo da norma é centralizar, em único documento, informações relativas às condições de vida das mulheres brasileiras. O relatório trará, entre outros itens, dados sobre a incidência de gravidez na adolescência; a participação feminina nos mercados de trabalho formal e informal; a proporção de mulheres consideradas chefes de domicílio; a escolaridade; a renda média; e o acesso das brasileiras a serviços básicos (luz elétrica, água tratada, esgoto e coleta de lixo). Erundina destaca a importância do relatório tanto para o Estado, como subsídio p ara a elaboração de políticas públicas, quanto para as próprias mulheres, que poderão, com as informações do documento, exigir mudanças nos programas em vigor. Por que sugeriu a criação do relatório? Algum programa serviu de inspiração? A proposta surgiu de uma deliberação da 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres ( também conhecida como Conferência de Beijing), realizada em Pequim (China) em 1995. Entre outros pontos, o evento definiu que cada país deveria se comprometer a criar um relatório anual, a ser amplamente divulgado pelo governo. Tal publicação deveria mostrar a realidade das mulheres, a fim de servir de parâmetro para a implementação de políticas públicas pelo Estado e para a fiscalização por parte da sociedade do cumprimento dos direitos sociais e humanos. É importante lembrar que o projeto de lei de minha autoria começou a tramitar em 1999 - portanto, foram necessários 11 anos para a transformação da matéria em lei. Qual a importância desta lei para o País? Como as mulheres serão beneficiadas? A partir de agora, teremos anualmente um mapa completo das condições de vida da mulher. Isso será útil tanto para o Estado quanto para as próprias mulheres. O relatório possibilitará que o governo tenha referências objetivas para programar e reprogramar, ano após ano, suas políticas públicas. Por outro lado, a luta das mulheres por seus direitos também ganhará força política, pois o documento dará a elas argumentos concretos para pressionar e reivindicar mudanças nos programas vigentes. Uma das principais características do relatório será a transparência das informações, o que permitirá que os setores interessados tenham elementos para manifestar com clareza seus anseios. Qual será o órgão responsável por elaborar e publicar o relatório? A responsabilidade será do governo federal, que deverá definir o órgão mais adequado. O documento será escrito a partir de levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Presidência da República e de diversos ministérios. Já a divulgação do relatório e a fiscalização do cumprimento da lei certamente serão feitas pela Secretaria Nacional dos Direitos da Mulher, que é responsável por acompanhar as políticas públicas de gênero. Num primeiro momento, os dados serão apenas das regiões metropolitanas, mas, a partir do próximo censo, a compilação se estenderá a todos os municípios. Daí a importância de que os governos estaduais e municipais também participem. Quando o relatório começará a ser feito? A lei, que já foi publicada no Diário Oficial, está em vigor e deve ser cumprida. Espero que no final deste ano já tenhamos a primeira edição do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher. E, com a publicação em mãos, que seja possível, durante a discussão sobre o Orçamento para 2011, planejar de forma mais objetiva e realista os programas direcionados às mulheres, que representam mais da metade da população brasileira. |
Fonte: Jornal da Câmara |
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Luiza Erundina: relatório anual sobre a mulher ajudará nas políticas públicas
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