quinta-feira, 30 de junho de 2011

A revisão da Lei de Anistia segue em banho-maria


Em meados de 2010, frente a uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por manter a anistia política tanto para os opositores do regime militar (1964-1985) quanto para os agentes do estado que cometeram crimes de lesa-humanidade, como tortura e ocultação de cadáver. Em novembro do mesmo ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos também condenou a Lei de Anistia brasileira, que, de acordo com a corte, impede a “investigação e punição de graves violações de direitos humanos”. Diante desse histórico, a deputada federal por São Paulo, Luiza Erundina, enviou ao Congresso Nacional, no início de 2011, o Projeto de Lei 573, que “dá interpretação autêntica à aplicação da Lei da Anistia política”. Segundo a deputada, uma vez que o então relator do julgamento do STF, Eros Grau, arguiu “que a Lei da Anistia foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1979, cabe ao poder legislativo corrigir suas contradições”.
O principal ponto do PL é que, ao contrário do estabelecido pelo STF, a Lei da Anistia não deve contemplar os crimes conexos, cometidos por agentes públicos ou civis contra pessoas que praticaram crimes políticos. Até junho, o PL estava sob análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, quando, a pedido do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), passou para a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a qual preside. Como relator, foi designado o deputado pelo Piauí Hugo Napoleão (DEM).
Em entrevista a CartaCapital, Erundina criticou a mudança de comissão. “Não havia necessidade da mudança. Não se sabe por quanto tempo o projeto tramitará lá (na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) e o relator é de uma força política que deu sustentação ao regime militar”. Na prática, diz a deputada, há também o risco de que o projeto saia da Comissão de Relações Exteriores e Defesa com um parecer contrário a revisão da Lei da Anistia.
O deputado federal Hugo Napoleão, que em 79 pertencia a Arena, afirmou a CartaCapital que analisará o projeto levando em conta o contexto atual de sua elaboração e que pretende apresentar o parecer na próxima semana.
Forças desiguais
Para a deputada Erundina, a defesa da Lei da Anistia nos moldes atuais incorre no erro de considerar que sua promulgação é fruto de um acordo entre duas partes de mesmo peso. “Não foi um acordo igual, os militares ainda estavam no poder. Do outro lado, havia a sociedade civil, que ainda dava os primeiros passos num regime democrático”. Enquanto o estado brasileiro não se mobilizar para passar a limpo sua história, diz Erundina, inclusive com a criação da Comissão da Verdade e a punição dos torturadores, “o processo de redemocratização do Brasil não pode ser considerado concluído”.

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