Mudar o PL 7.376 para que a Comissão da Verdade apure
os crimes da Ditadura Militar com autonomia e sem sigilo
O
PL 7.376/2010, que cria a Comissão
Nacional da
Verdade,
está prestes a entrar na pauta da
Câmara dos Deputados em regime de urgência urgentíssima.
A
presidenta Dilma Roussef pretende anunciar à Assembléia Geral das
Nações Unidas a aprovação desse projeto.
Contudo,
a aprovação do PL 7.376/2010 sem
qualquer alteração,
como quer a presidenta, terá como resultado uma Comissão
Nacional da
Verdade
enfraquecida,
incapaz de revelar à sociedade os crimes da Ditadura Militar que
governou o país entre 1964 e 1985.
Nós,
representantes de associações de ex-presos e perseguidos políticos,
grupos de familiares de vítimas da Ditadura Militar, grupos de
direitos humanos e outras entidades engajadas na luta pela
democratização do Brasil, pressionaremos o Parlamento e lutaremos
até o fim para sejam alterados diversos dispositivos deletérios do
PL 7.376/2010.
Caso
esses dispositivos sejam mantidos no texto, farão da Comissão
Nacional da Verdade uma
farsa e um engodo.
O
texto atual do projeto estreita a margem de atuação da Comissão,
dando-lhe poderes legais diminutos, fixando um pequeno número de
integrantes, negando-lhe orçamento próprio; desvia o foco de sua
atuação ao fixar em 42 anos o período a ser investigado (de 1946 a
1988!), extrapolando assim em duas décadas a já extensa duração
da Ditadura Militar; permite que militares e integrantes de órgãos
de segurança sejam designados membros da
Comissão,
o que é inaceitável.
Além
disso, o texto atual do PL 7.376/2010 impede que a
Comissão investigue as responsabilidades pelas atrocidades cometidas
e envie as devidas conclusões às autoridades competentes, para que
estas promovam a justiça.
Reiteramos,
assim, as seguintes considerações, que constam de documento com
milhares de assinaturas, encaminhado em junho deste ano à presidenta
Dilma Roussef:
Para que
tenhamos uma Comissão que efetive a Justiça:
―o
período de abrangência do projeto de lei deverá ser restrito ao
período de 1964 a 1985;
―a
expressão “promover a reconciliação nacional” seja substituída
por “promover a consolidação da Democracia”, objetivo mais
propício para impedir a repetição dos fatos ocorridos sob a
ditadura civil-militar;
―no
inciso V, do artigo 3º, deve ser suprimida a referência às Leis:
6.683, de 28 de agosto de 1979; 9.140, de 1995; 10.559, de 13 de
novembro de 2002, tendo em vista que estas leis se reportam a
períodos históricos e objetivos distintos dos que devem ser
cumpridos pela Comissão Nacional da Verdade e Justiça.
―o
parágrafo 4°, do artigo 4°, que determina que “as atividades da
Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou
persecutório”, deve ser substituído por nova redação que
delegue à Comissão poderes para apurar os responsáveis pela
prática de graves violações de direitos humanos no período em
questão e o dever legal de enviar suas conclusões para as
autoridades competentes;
Para
que tenhamos uma Comissão de verdade:
―o
parágrafo 2°, do artigo 4º que dispõe que “os dados, documentos
e informações sigilosos fornecidos à Comissão Nacional da Verdade
não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros, cabendo
a seus membros resguardar seu sigilo”, deve ser totalmente
suprimido pela necessidade de amplo conhecimento pela sociedade dos
fatos que motivaram as graves violações dos direitos humanos;
―o
artigo 5°, que determina que “as atividades desenvolvidas pela
Comissão Nacional da Verdade serão públicas, exceto nos casos em
que, a seu critério, a manutenção do sigilo seja relevante para o
alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, vida
privada, honra ou imagem de pessoas”, deve ser modificado,
suprimindo-se a exceção nele referida, estabelecendo que todas as
atividades sejam públicas, com ampla divulgação pelos meios de
comunicação oficiais.
Para
que tenhamos uma Comissão da Verdade legítima:
―os
critérios de seleção e o processo de designação dos membros da
Comissão, previstos no artigo 2º, deverão ser precedidos de
consulta à sociedade civil, em particular aos resistentes
(militantes, perseguidos, presos, torturados, exilados, suas
entidades de representação e de familiares de mortos e
desaparecidos);
―os
membros da Comissão não deverão pertencer ao quadro das Forças
Armadas e órgãos de segurança do Estado, para que não haja
parcialidade e constrangimentos na apuração das violações de
direitos humanos que envolvem essas instituições, tendo em vista
seu comprometimento com o princípio da hierarquia a que estão
submetidos;
―os
membros designados e as testemunhas, em decorrência de suas
atividades, deverão ter a garantia da imunidade civil e penal e a
proteção do Estado.
Para que
tenhamos uma Comissão com estrutura adequada:
―a
Comissão deverá ter autonomia e estrutura administrativa adequada,
contando com orçamento próprio, recursos financeiros, técnicos e
humanos para atingir seus objetivos e responsabilidades. Consideramos
necessário ampliar o número atual de sete (7) membros integrantes
da Comissão, conforme previsto no Projeto Lei 7.376/2010.
Para
que tenhamos uma verdadeira consolidação da Democracia:
―concluída
a apuração das graves violações e crimes, suas circunstâncias e
autores, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados
ocorridos durante o regime civil-militar, a Comissão de Verdade e
Justiça deve elaborar um Relatório Final que garanta à sociedade o
direito à verdade sobre esses fatos. A reconstrução democrática,
entendida como de Justiça de Transição, impõe enfrentar, nos
termos adotados pela Escola Superior do Ministério Público da
União, “o legado de violência em massa do passado, para atribuir
responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e
à verdade, para fortalecer as instituições com valores
democráticos e garantir
a não repetição das atrocidades”.
A
presidenta Dilma Roussef poderá passar à história como aquela que
ousou dar início a uma investigação profunda dos crimes da
Ditadura Militar, como subsídio para a punição dos agentes
militares e civis que praticaram torturas e assassinatos e promoveram
o terrorismo de Estado, bem como sustentáculo indispensável da
construção da memória, verdade e justiça em nosso país.
Esperamos
que ela faça a escolha certa. Esperamos que o PL 7.376/2010 seja
retirado de pauta para que possa sofrer emendas e, desse modo, surja
uma Comissão Nacional da Verdade digna desse nome.
Brasília,
19 de setembro de 2011
Assinam
este Manifesto:
Alberto
Henrique Becker
Aluizio Palmar
Amabel Crysthina Mesquita Mota
Ana Paula Cavalcanti
Ary Normanha
Aton Fon Filho
Camila Garcia Coelho
Cesar Augusto Teles
Clelia de Mello
Cloves de Castro
Criméia Alice Schmidt de Almeida
Derlei Catarina De Luca
Edson Luiz de Almeida Teles
Helenalda Rezende de Souza Nazareth
Heloisa Greco
Janaina de Almeida Teles
Jean Pierre Leroy
João Carlos Schmidt de Almeida Grabois
José Keniger
Igor Martins Coelho Almeida
Laura Petit da Silva
Lorena Morone Girão Barroso
Lucia Vieira Caldas
Luciana Nogueira Nóbrega
Maria Amélia de Almeida Teles
Maria do Céu de Lima
Maria Esmeralda da Cruz Forte
Patrícia Rocha de Figueiredo
Pedro Estevam da Rocha Pomar
Walber Nogueira da Silva
Rafael dos Santos da Silva
Raul Silva Telles do Valle
Rodrigo de Medeiros Silva
Sheila Cristina Santos
Suzana Keniger Lisbôa
Tania Pacheco
Tânia Veiga
Togo Meirelles Netto
Vânia Viana
Associação dos Geógrafos Brasileiros
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
Grupo Tortura Nunca Mais de Foz do Iguaçu
Grupo Tortura Nunca Mais-Rio de Janeiro
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania
Sindicato dos Advogados de São Paulo
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Expedito Solaney- secretário de Políticas Sociais da CUT Nacional
Aluizio Palmar
Amabel Crysthina Mesquita Mota
Ana Paula Cavalcanti
Ary Normanha
Aton Fon Filho
Camila Garcia Coelho
Cesar Augusto Teles
Clelia de Mello
Cloves de Castro
Criméia Alice Schmidt de Almeida
Derlei Catarina De Luca
Edson Luiz de Almeida Teles
Helenalda Rezende de Souza Nazareth
Heloisa Greco
Janaina de Almeida Teles
Jean Pierre Leroy
João Carlos Schmidt de Almeida Grabois
José Keniger
Igor Martins Coelho Almeida
Laura Petit da Silva
Lorena Morone Girão Barroso
Lucia Vieira Caldas
Luciana Nogueira Nóbrega
Maria Amélia de Almeida Teles
Maria do Céu de Lima
Maria Esmeralda da Cruz Forte
Patrícia Rocha de Figueiredo
Pedro Estevam da Rocha Pomar
Walber Nogueira da Silva
Rafael dos Santos da Silva
Raul Silva Telles do Valle
Rodrigo de Medeiros Silva
Sheila Cristina Santos
Suzana Keniger Lisbôa
Tania Pacheco
Tânia Veiga
Togo Meirelles Netto
Vânia Viana
Associação dos Geógrafos Brasileiros
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
Grupo Tortura Nunca Mais de Foz do Iguaçu
Grupo Tortura Nunca Mais-Rio de Janeiro
Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania
Sindicato dos Advogados de São Paulo
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Expedito Solaney- secretário de Políticas Sociais da CUT Nacional
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