Campanha Cumpra-se - Cumprimento da sentença condenatória da OEA
Republique em seu site, blog e redes sociais o artigo e este email. Colabore.
A
proposta de cumprimento parcial da sentença condenatória da OEA sobre o
caso Gomes Lund e outros x Brasil (Guerrilha do Araguaia), que vem
sendo executada pelos três poderes (judiciário, legislativo e
executivo), é equivocada e ilegal. Nega-se um dos principais aspectos da
sentença, que é a desobstrução da justiça para que os crimes de
lesa-humanidade apontados sejam investigados e os responsáveis punidos,
através de nova interpretação da Lei de Anistia contida na ADPF 153
proposta no STF pela OAB ou pelo PL 573/11 da Deputada Luiza Erundina.
Convidamos
todos e todas a participarem da Campanha Virtual de Esclarecimento do
Cumpra-se, cujo objetivo é promover o debate sobre o tema e levar ao
conhecimento do maior número de pessoas, coletivos e instituições a
necessidade de exigirmos do estado brasileiro uma posição clara e
coerente em direitos humanos, pois negar a jurisprudencia da Corte
Interamericana, como está sendo feito, é destruir trabalho de décadas e
bloquear avanços para a cidadania, hoje e amanhã.
Para
reafirmarmos a importância dos direitos humanos no desenvolvimento de
nossa sociedade, pedimos que encaminhem este email a seus amigos,
familiares, contatos de email, facebook, orkut, twitter etc… e os
convide a ler, repassar e publicar na internet o artigo Cumpra-se que
saiu no Jornal Brasil de Fato, que já está nas bancas, em apoio à nossa
campanha.
CADASTRE-SE no formulário on-line e ajude a organizar a campanha. CLIQUE AQUI.
Participe, colabore, venha construir esta rede.
Convidamos as instituições que participaram da luta pela aprovação da ADPF 153 a retomarem a atuação no Comitê Cumpra-se.
Reunião
Comitê Cumpra-se – Dia 14/10/2011 às 16h na sede da Associação Juízes
para a Democracia – Rua Maria Paula, nº 36, 11º andar – conj. 11B
Confirme presença através do email cumpra-se@gmail.com
Calendário em discussão:
1. Até dia 23/10/2011 estruturação do Comitê Cumpra-se e da campanha
pela internet, da construção da rede através do cadastramento on-line de
parceiros, criação do site, produção de vídeos, e campanhas virtuais de
esclarecimento e etc…
2. Dia 24/10/2011 (1 mês para o
cumprimento da sentença) Lançamento da petição on-line e ação em massa
de envio de emails às autoridades envolvidas.
3. Dia 24/11/2011 – data indicativa de manifestação pelo CUMPRA-SE – aniversário de um ano da sentença
Convocam:
AJD – Associação Juízes para a Democracia, CJP-SP – Comissão Justiça e
Paz da Arquidiocese de São Paulo, GTNM-SP – Grupo Tortura Nunca Mais –
SP, KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço (ligada ao Conselho Mundial de
Igrejas) e Coletivo Manifestação.Org.
Esperamos você no facebook – clique aqui
Atenciosamente;
Marcelo Zelic
LEIA A ÍNTEGRA DO MANIFESTO:
A posição dissimulada do estado
brasileiro em não cumprir integralmente a sentença da OEA, impõe
fronteiras aos direitos humanos, negando a responsabilidade coletiva que
temos junto aos demais países membros em zelar e desenvolver os
instrumentos do direito internacional dos direitos humanos.
A não
apuração dos crimes de lesa humanidade praticados nos anos de 1964-1985
e a manutenção dos mecanismos de impunidade dos torturadores, atinge a
todos os brasileiros e brasileiras, de ontem, de hoje e de amanhã, pois
nega o caráter especial do direito internacional dos direitos humanos e a
jurisdição da Corte Interamericana em nosso país. Destacamos trechos
muito claros do voto do Juiz ad HOC Roberto de Figueiredo Caldas na
sentença que condenou o Brasil em novembro de 2010, que mostram nossas
responsabilidades.
“Se aos tribunais supremos ou aos
constitucionais nacionais incumbe o controle de constitucionalidade e a
última palavra judicial no âmbito interno dos Estados, à Corte
Interamericana de Direitos Humanos cabe o controle de convencionalidade e
a última palavra quando o tema encerre debate sobre direitos humanos. É
o que decorre do reconhecimento formal da competência jurisdicional da
Corte por um Estado, como o fez o Brasil.”
“Para todos os Estados
do continente americano que livremente a adotaram, a Convenção equivale
a uma Constituição supranacional atinente a Direitos Humanos. Todos os
poderes públicos e esferas nacionais, bem como as respectivas
legislações federais, estaduais e municipais de todos os Estados
aderentes estão obrigados a respeitá-la e a ela se adequar.”
“Mesmo
as Constituições nacionais hão de ser interpretadas ou, se necessário,
até emendadas para manter harmonia com a Convenção e com a
jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”
“Portanto,
em prol da garantia da supremacia dos Direitos Humanos, especialmente
quando degradados por crimes de lesa-humanidade, faz-se mister
reconhecer a importância dessa sentença internacional e incorporá-la de
imediato ao ordenamento nacional, de modo a que se possa investigar,
processar e punir aqueles crimes até então protegidos por uma
interpretação da Lei de Anistia que, afinal, é geradora de impunidade,
descrença na proteção do Estado e de uma ferida social eternamente
aberta, que precisa ser curada com a aplicação serena mas incisiva do
Direito e da Justiça.”
“É preciso mostrar que a Justiça age de
forma igualitária na punição de quem quer que pratique graves crimes
contra a humanidade, de modo que a imperatividade do Direito e da
Justiça sirvam sempre para mostrar que práticas tão cruéis e desumanas
jamais podem se repetir, jamais serão esquecidas e a qualquer tempo
serão punidas.”
A posição “vice-versa” do STF, sobre a
interpretação da Lei de Anistia, questionada tanto na ADPF 153 pela OAB,
como na sentença condenatória da OEA no caso Guerrilha do Araguaia,
exige-nos recordar a clareza e objetividade do juiz Cançado Trindade ao
se referir à questão da jurisdição da Corte, diz ele:
“A
convenção Americana, juntamente com outros tratados de direitos humanos,
foram concebidos e adotados com base na premissa de que os ordenamentos
jurídicos internos devem se harmonizar com as disposições
convencionais, e não vice-versa”.
O STF por força de embargo de
declaração feito pela OAB e dos tratados assinados pelo Brasil, mesmo
depois de votar a questão em 2010, ainda segue apreciando a ADPF 153. O
Ministro Luiz Fux recentemente solicitou informações aos poderes da
república, sobre a questão e aguarda contra resposta da Presidência da
República e do Congresso Nacional. Com o prazo legal vencido, os poderes
da república buscam uma “saída” que não existe.
A sentença é clara e diz, por unanimidade, que:
“As
disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e
sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a
Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir
representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente
caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco
podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de
graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana
ocorridos no Brasil.”
“A jurisprudência brasileira firme,
inclusive placitada por decisão recente do mais alto órgão do Poder
Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, esbarrou em jurisprudência
tranqüila desta Corte ao deixar de observar o jus cogens, ou seja,
normas peremptórias, obrigatórias aos Estados contidas na Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como “Pacto de São
José da Costa Rica”, doravante indicada também somente como Convenção”).
Em apertada síntese, é por esta razão que o País está sendo condenado
nesta sentença, pelas violações à Convenção.”
É preciso denunciar
que a Câmara dos Deputados acaba de violar o “Pacto de São José”,
agindo na contramão das obrigações assumidas na Convenção Americana, ao
negar seguimento ao projeto de lei da Deputada Luiza Erundina, que
propunha adequar a norma interna produzida com a Lei de Anistia de 1979,
à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à
sentença que condenou o Brasil na OEA em 2010.
O governo perdeu a
oportunidade de resolver a questão no legislativo, ao ausentar-se das
audiências públicas e derrubar a proposta da Dep. Luiza Erundina. Se
tiver a mesma postura frente à ADPF 153, poderá estreitar as
possibilidades de um efetivo cumprimento da sentença e a consequente
obstrução da justiça, deixando escapar a solução do impasse junto à OEA,
também no judiciário.
Com as negativas do legislativo e do
judiciário ao cumprimento da sentença, resta ao executivo mudar a
interpretação da Lei de Anistia por decreto, o que aponta o tamanho do
retrocesso no campo de direitos humanos que vivemos em nosso país e quão
distantes os poderes do estado estão da tarefa de construir e
fortalecer práticas democráticas e de respeito aos direitos humanos.
Não
se pode presumir limitações ao exercício dos direitos consagrados em
tais instrumentos, criando fronteiras e impedimentos para sua
concretização.
Pelo cumprimento integral da sentença da OEA.
CUMPRA-SE
*Marcelo
Zelic é vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e
membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP.
*Anivaldo Padilha é ex-preso político, líder ecumênico metodista e associado de KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço.
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