sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Por uma autêntica interpretação da Lei de Anistia

*Publicado em 30 de Setembro de 2011 no Le Monde Diplomatique Brasil 


Para a Comissão da Verdade ter eficácia no cumprimento de seus reais propósitos, é indispensável que a revisão da Lei da Anistia seja aprovada. Assim, espera-se que a comissão ofereça as condições para o Estado promover a Justiça de Transição e concluir o processo de redemocratização do país.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de setembro, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei 7.376/2010 que cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com a “finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 a 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.

Esse projeto foi encaminhado à Câmara pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em maio de 2010, antecipando-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos (OEA), no julgamento do caso da guerrilha do Araguaia, que decidiu por unanimidade pela “incompatibilidade das anistias, relativas a graves violações de direitos humanos, com o direito internacional”, ou seja, a Lei da Anistia, aprovada em 1979, “afetou o dever do Estado de investigar e punir ao impedir que os familiares das vítimas”, naquele caso, “fossem ouvidos” por um juiz.

Diante dessa decisão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 21 de março de 2011, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que definisse se o Brasil deve ou não cumprir a decisão da Corte quanto à Lei da Anistia.

Ao julgar a ação proposta pela OAB, que questionava se a lei, aprovada em 1979, de fato anistiou agentes do Estado que cometeram crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985), o STF decidiu, por sete votos a dois, manter a interpretação atual da Lei 6.683 e impedir que os responsáveis por crimes contra opositores políticos sejam processados, julgados e punidos.

O relator do processo, o então ministro Eros Grau, deu parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, sob o argumento de que ela teria sido “amplamente negociada”. Convém lembrar, no entanto, as condições em que tal acordo se deu. Os militares, embora politicamente enfraquecidos, ainda estavam no controle do poder, e a sociedade civil dava os primeiros passos na reconstrução da democracia no país.

Por entender a absoluta necessidade de revisão da Lei da Anistia para que se conheça toda a verdade sobre os crimes da ditadura militar e para que os responsáveis por eles sejam punidos, apresentei o Projeto de Lei 573/2011, que dá interpretação autêntica ao que dispõe a Lei 6.683/1979, no artigo 1º, parágrafo 1º.

O referido projeto está na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, da Câmara dos Deputados, e aguarda a votação do parecer do relator, o deputado Hugo Napoleão (DEM-PI), contrário à aprovação da matéria. Qualquer que seja o resultado da votação, o projeto será apreciado, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Após muito mais de um ano que o Projeto de Lei 7.376/2010 (que cria a Comissão da Verdade) aguarda a instalação da Comissão Especial que deveria apreciá-lo, o governo se mobilizou para apressar sua votação, sem qualquer possibilidade de alterar a proposta apresentada, o que contrariou a expectativa dos sobreviventes e dos familiares das vítimas da ditadura, que têm sérias restrições ao texto original e querem ser ouvidos a respeito.

Eles reclamam por não terem sido recebidos pela presidente da República, Dilma Rousseff, para apresentar sua avaliação sobre a proposta e se sentem desrespeitados pela ausência do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardoso; do ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota; e da ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, nas duas audiências públicas realizadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, nos dias 29 e 30 de junho de 2011, às quais compareceram dezenas de familiares vindos de lugares distantes do país inteiro, com enorme sacrifício.

Embora considerem positiva a iniciativa do governo de criar a Comissão da Verdade, apontam alguns pontos do projeto de lei que exigem que sejam alterados: o longo período a ser investigado (1946-1985); a composição limitada a sete membros; a escolha dos integrantes pela presidente da República, sem ouvir a sociedade nem os familiares das vítimas; o tempo de duração da comissão − apenas dois anos − para realizar um complexo e difícil trabalho de investigação em todo o território nacional; a presença de militares entre seus membros; a falta de autonomia financeira da comissão, que poderá limitar suas iniciativas; e a ausência de expressa manifestação no texto do projeto de lei de que os fatos apurados serão necessária e imediatamente encaminhados ao Poder Judiciário para julgamento e punição dos culpados por crimes de lesa-humanidade, nos termos da legislação vigente.

Essas são as principais críticas à proposta, feitas não só pelos familiares, mas também por especialistas que acompanharam experiências de comissões da verdade em outros países e esperam que as falhas levantadas sejam corrigidas, a fim de garantir, efetivamente, o direito à memória e à verdade histórica, bem como promover justiça, e não apenas “reconciliação nacional”.

Revisão indispensável
Ademais, é indispensável a revisão da Lei da Anistia, sem o que a Comissão da Verdade não poderá atingir seus objetivos, pois não produzirá efeito jurídico prático, isso porque, de acordo com o projeto, deve atender aos dispositivos legais, inclusive a Lei da Anistia, editada ainda no período autoritário e cujo propósito foi permitir uma gradual e controlada abertura do regime político.

O projeto que deu origem a essa lei, de iniciativa do então presidente general João Batista Figueiredo, procurava, de um lado, excluir do alcance da anistia os opositores ao regime que eventualmente tivessem sido condenados por crimes de terrorismo, assalto, sequestro ou atentado a pessoas e, de outro, assegurar que a anistia se estenderia àqueles que praticaram crimes conexos ao crime político, beneficiando, assim, os agentes do Estado que praticaram crimes comuns e todo tipo de tortura contra civis que se opuseram ao regime.

Entende-se, pois, que para a Comissão da Verdade ter eficácia no cumprimento de seus reais propósitos é indispensável que o projeto de lei que propõe a revisão da Lei da Anistia seja aprovado antes ou simultaneamente à aprovação da lei que cria a referida comissão.

A expectativa das vítimas da ditadura militar e dos que lutam pelo fortalecimento e pela consolidação da democracia no Brasil é que a Comissão Nacional da Verdade apure, de fato, as graves violações dos direitos humanos, seus autores e circunstâncias, com especial foco nos casos de desaparecimentos forçados ocorridos durante o regime militar.

Enfim, espera-se que a comissão revele toda a verdade sobre um longo e vergonhoso período de nossa história, ofereça as necessárias condições para que o Estado brasileiro promova a Justiça de Transição e, assim, conclua o processo de redemocratização do país, até hoje inacabado

Luiza Erundina
Deputada Federal pelo PSB/SP

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