sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Cartas Capitais - Memória reempossada


A deputada Luiza Erundina vem demonstrar mais uma vez sua insuperável dignidade no exercício do mandato parlamentar. Esclareço que a arguição de descumprimento de preceito fundamental a respeito da lei da anistia de 1979, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB por proposta minha, não teve por objeto rever aquela lei (o que não é da competência do Judiciário), mas pedir ao STF que a interpretasse à luz da Constituição de 1988 e do sistema internacional de direitos humanos. Logo após o julgamento pela improcedência da ação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou-o, para vergonha nossa, contrário à Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil. Por isso, na legislatura passada, ofereci à então deputada Luciana Genro uma sugestão de projeto de lei interpretativa da lei de 1979, para declarar não abrangidos pela anistia os responsáveis pelos crimes de terrorismo de Estado durante o regime empresarial-militar. Não tendo a deputada Luciana Genro sido reeleita, ofereci o mesmo texto à deputada Luiza Erundina, que o apresentou como projeto de lei na atual legislatura.

FÁBIO KONDER COMPARATO
São Paulo, SP

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