quarta-feira, 26 de março de 2014

Sentença do Tribunal Tiradente III


Comissão da Verdade da PUC-SP 
Reitora Nadir Gouvêa Kfouri

Sentença do Tribunal Tiradentes III 

III Tribunal Tiradentes, instalado em São Paulo em 18 de março de 2014 para julgar, perante a consciência ética, o direito nacional e internacional, a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, após ouvir os depoimentos testemunhais, a acusação e a defesa, julga em nome do povo brasileiro como responsáveis pela prática de atos de terrorismo de Estado, durante o regime político vigente no país entre1964 e 1985, não podendo, nessa condição, beneficiar-se de anistia: 
  1.  todos os autores de crime contra a humanidade, tais como homicídio, tortura, estupro, sequestro, desaparecimento forçado, ocultação e destruição de cadáveres de oponentes políticos;
  2. todos os agentes públicos que auxiliaram os autores de tais crimes, tais como médicos e enfermeiros;
  3. todos os agentes estatais, mandantes de tais crimes;
  4. todos os que colaboraram, no Brasil e no exterior, na montagem do mencionado sistema de terrorismo de Estado, ou apoiaram o seu funcionamento, por ação ou omissão;
  5. todos os que colaboraram, no Brasil e no exterior, na montagem do mencionado sistema de terrorismo de Estado, ou apoiaram o seu funcionamento, por ação ou omissão;
  6. todos os que, dentro e fora do governo, prepararam e concluíram o pacto de auto-anistia dos crimes de terrorismo e Estado, consubstanciado na Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979;
  7. todos os chefes ou integrantes dos órgãos públicos da União Federal, que persistem em descumprir os pontos decisórios da sentença condenatória do Estado Brasileiro, proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o Caso Gomes Lund e outros v. Brasil ("Guerrilha do Araguaia"). 

A deputada Luiza Eundina solicita que a Sentença conste nos anais da Câmara durante fala no Plenário.



  



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