terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Estatuto da Criança sob ameaça


Em 30 de novembro último, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo PTB, referente ao artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punição às emissoras de radiodifusão que não observarem a classificação indicativa criada pelo Ministério da Justiça, em cumprimento à Constituição Federal.

O relator da ADIN, ministro Dias Toffoli, julgou a punição inconstitucional por ferir a liberdade de expressão. Outro argumento que usou foi o de que a proteção de crianças e adolescentes de programas de TV impróprios a sua idade e processo de formação é de responsabilidade dos pais e não do Estado. É lamentável que o ministro pense assim; certamente desconhece a realidade da maioria das famílias brasileiras em que pai e mãe trabalham fora e não têm como contratar alguém para cuidar dos filhos enquanto estão ausentes. Os ministros Ayres Brito, Luiz Fux e Carmen Lúcia apoiam o parecer do relator e o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas, o que levou à suspensão do julgamento da ação. Quem sabe, com mais tempo para estudar a matéria, os ministros avaliem as consequências da decisão que poderá afrontar o direito de crianças e adolescentes a comunicação de qualidade que respeite o seu pleno desenvolvimento. É claro que o objetivo de quem apresentou a ação é defender interesses comerciais dos concessionários de rádio e televisão, obcecados por obter mais lucros com a venda de espaços publicitários. Assim, rejeitam toda e qualquer medida que prejudique seus negócios, alegando sempre que defendem a liberdade de expressão. Seria mais honesto se dissessem que o que defendem mesmo é a liberdade absoluta de suas empresas de comunicação. Convém lembrar que são concessionários de um serviço público outorgado pelo Estado em nome da sociedade a que pertencem as frequências eletromagnéticas, através das quais se transmitem sons e imagens; conhecimentos e informações; conceitos e valores; educação e cultura, ou seja, tudo o que é parte essencial do patrimônio histórico e sociocultural da nação brasileira. Portanto, é dever do Estado zelar pelo uso justo e democrático desse bem público que deve servir ao interesse de todos. Ademais, o ECA é uma valiosa conquista da sociedade brasileira e foi inspirado na Constituição de 1988 que trata a questão da criança e do adolescente como "prioridade absoluta" e sua proteção como "dever da família, da sociedade e do Estado". Porém, a lei, por si só, não assegura os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. É necessário ainda que os meios para sua aplicação sejam garantidos por quem tem o dever de fazê-lo, o Estado. Portanto, é inaceitável, que o Judiciário, um dos Poderes do Estado, acolha Ação de Inconstitucionalidade que elimina punição a empresas que descumprirem a classificação indicativa, em prejuízo do direito de crianças e adolescentes. Diante da ameaça de retrocesso que recai sobre o ECA, apelamos ao STF que preserve conquista inestimável da sociedade brasileira que tem nessa lei a garantia institucional da proteção integral à criança e ao adolescente em nosso país.

Deputada Luiza Erundina (PSB/SP) Publicado em 13/12

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