O Brasil precisa acelerar o passo se desejar cumprir a meta
do milênio estabelecida pela ONU para 2015.
Por Luiza Erundina e Muna Zeyn
Um estudo divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
em setembro de 2011 revela significativa redução na taxa de mortalidade materna
no Brasil. A cada 100 mil nascimentos
entre os anos de 1990 e 2008 a taxa de mortalidade na hora do parto
baixou de 120 para 58 mortes. Apesar da redução média anual positiva de 4%
registrada no período, o Brasil precisa acelerar para garantir que as soluções
já existentes sejam aplicadas, e as novas consideradas. Só assim poderemos
garantir a redução da taxa de mortalidade em 75% até 2015, conforme a meta
proposta pela ONU.
Quais são as causas?
Entre as principais podemos citar a falta de assistência
adequada durante a gestação e também no momento do parto. Se levarmos em
consideração o estágio atual de desenvolvimento da ciência, torna-se não apenas
injusto, mas inaceitável, que tantas mulheres e crianças ainda morram na hora
do parto.
O que acontece?
Com freqüência mulheres de todo o Brasil ficam a peregrinar
nos hospitais à procura de uma vaga para darem à luz. Isto acontece em todas as
regiões brasileiras, inclusive nas mais ricas, como é o caso de São Paulo. Mais
tarde, ao serem finalmente atendidas, depois de horas e horas de grande sofrimento,
não encontram forças para suportar o trabalho de parto e acabam,
lamentavelmente, falecendo mãe e filho.
O que diz a Lei n° 11.634?
Sancionada pelo então Presidente Lula em 27 de dezembro de
2007 e popularmente conhecida com a “Lei do Parto”, esta lei garante que toda
mulher gestante assistida pelo SUS tem direito a inscrever-se no programa de
assistência pré-natal e também a fazer seu parto na mesma maternidade onde
realizou o programa pré-natal. A gestante também tem direito de ser transferida
para local adequado caso o atual não esteja apto a prestar a assistência
necessária conforme as necessidades da situação gestacional.
O que você pode fazer?
Precisamos propagar fortemente a informação da “Lei do Parto”
ao maior número de pessoas, e garantir o que já é de direito da mulher. É
preciso que todos os cidadãos e cidadãs conheçam a lei e se apropriem dela;
fiscalizem sua aplicação e exijam do Estado políticas públicas que propiciem as
condições necessárias à eficácia do marco legal e à efetivação de um
determinado direito. Vamos formar uma corrente para divulgar este direito que
beneficia a todos.
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