terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Mortalidade Materna no Brasil



O Brasil precisa acelerar o passo se desejar cumprir a meta do milênio estabelecida pela ONU para 2015.


 Por Luiza Erundina e Muna Zeyn

Um estudo divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em setembro de 2011 revela significativa redução na taxa de mortalidade materna no Brasil. A cada 100 mil nascimentos  entre os anos de 1990 e 2008 a taxa de mortalidade na hora do parto baixou de 120 para 58 mortes. Apesar da redução média anual positiva de 4% registrada no período, o Brasil precisa acelerar para garantir que as soluções já existentes sejam aplicadas, e as novas consideradas. Só assim poderemos garantir a redução da taxa de mortalidade em 75% até 2015, conforme a meta proposta pela ONU.


Quais são as causas?
Entre as principais podemos citar a falta de assistência adequada durante a gestação e também no momento do parto. Se levarmos em consideração o estágio atual de desenvolvimento da ciência, torna-se não apenas injusto, mas inaceitável, que tantas mulheres e crianças ainda morram na hora do parto.


O que acontece?
Com freqüência mulheres de todo o Brasil ficam a peregrinar nos hospitais à procura de uma vaga para darem à luz. Isto acontece em todas as regiões brasileiras, inclusive nas mais ricas, como é o caso de São Paulo. Mais tarde, ao serem finalmente atendidas, depois de horas e horas de grande sofrimento, não encontram forças para suportar o trabalho de parto e acabam, lamentavelmente, falecendo mãe e filho.
   
O que diz a Lei n° 11.634?
Sancionada pelo então Presidente Lula em 27 de dezembro de 2007 e popularmente conhecida com a “Lei do Parto”, esta lei garante que toda mulher gestante assistida pelo SUS tem direito a inscrever-se no programa de assistência pré-natal e também a fazer seu parto na mesma maternidade onde realizou o programa pré-natal. A gestante também tem direito de ser transferida para local adequado caso o atual não esteja apto a prestar a assistência necessária conforme as necessidades da situação gestacional.


O que você pode fazer?
Precisamos propagar fortemente a informação da “Lei do Parto” ao maior número de pessoas, e garantir o que já é de direito da mulher. É preciso que todos os cidadãos e cidadãs conheçam a lei e se apropriem dela; fiscalizem sua aplicação e exijam do Estado políticas públicas que propiciem as condições necessárias à eficácia do marco legal e à efetivação de um determinado direito. Vamos formar uma corrente para divulgar este direito que beneficia a todos.
 

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