quinta-feira, 14 de março de 2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprova PLP nº 93/2007, de autoria da deputada Luiza Erundina

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Deputada Luiza Erundina participa da Sessão da CTASP  foto:Tânia Cabral

Em reunião ordinária nesta terça-feira (13/3), foi aprovado, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o parecer do deputado Eudes Xavier (PT-CE) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93/2007 – de autoria da deputada Luiza Erundina –, que estabelece a criação do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias, constituído por duas instâncias: o Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias (CONAFIS) e os Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário (BPDS).

O deputado Eudes Xavier (PT-CE) deu parecer pela aprovação, com substitutivo. O projeto propõe uma lei complementar ao art. 192 da Constituição Federal, estabelecendo um marco legal para as instituições de crédito popular. “Há possibilidades oferecidas pela própria Constituição brasileira, no seu art. 192, que está sendo regulamentado por essa lei complementar no que tange ao microcrédito, de se desenvolver um segmento da economia, convivendo, sem nenhum trauma, com a macroeconomia”, afirmou a deputada Luiza Erundina, na reunião da CTASP.

Clique aqui para visualiza a íntegra do parecer do relator.

Erundina também disse estar bastante feliz e gratificada pela posição dos membros da comissão, “por entenderem o mérito da iniciativa, que é resultado de entendimento com o segmento da sociedade civil brasileira que se dedica ao setor da microeconomia e que representa, sem dúvida nenhuma, uma possibilidade real de emancipação daqueles que estão excluídos do mercado de trabalho”, declarou a deputada federal.

Clique aqui para ouvir o discurso da deputada Luiza Erundina na reunião da CTASP.

De acordo com o projeto, os Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário são instituições civis, sem fins lucrativos, que objetivam prover serviços financeiros, com vistas a fomentar a produção popular e solidária e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades.

Segundo a proposição, estes bancos estão autorizados a prestar serviços financeiros, como, por exemplo, captar poupança e depósitos à vista ou a prazo; operar títulos de capitalização; administrar carteiras de investimentos voltadas às iniciativas econômicas populares e solidárias; efetuar pagamentos; receber pagamentos e dar quitação; administrar cartões de crédito comunitários; realizar empréstimos e financiamentos; entre outras atividades.

O PLP nº 93/2007 prevê também a criação do Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias, que exercerá funções de natureza normativa, consultiva e de fiscalização no âmbito do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias. Este Conselho terá como competências, dentre outras, normatizar e autorizar a constituição e o funcionamento dos Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário, fiscalizar sua atuação e fixar as normas básicas para elaboração dos estatutos dos bancos populares.

A proposição explicita que o CONAFIS será formado por 11 membros, sendo cinco representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Nacional de Economia Solidária; um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; um representante do Ministério da Fazenda; um representante das instituições oficiais de crédito; um representante do Banco Central do Brasil e um representante da sociedade civil com assento no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

O primeiro presidente do CONAFIS, que terá mandato de dois anos, será o presidente do Conselho Nacional de Economia Solidária. O projeto também determina que a presidência do Conselho seja exercida em sistema de rodízio.

O PLP nº 93/2007 segue, agora, para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Posteriormente, seguirá para o Plenário.

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