terça-feira, 26 de novembro de 2013

Saiba mais sobre a PEC 90






- Quais serão as implicações práticas para a população com a aprovação da PEC 90?

A aprovação da PEC 90 transforma o transporte público em direito social, ou seja, inclui o transporte no artigo 6º da Constituição Federal. Na prática, isso "força" o governo a adotar políticas públicas específicas para esta área; os cidadãos poderão, a partir da aprovação, solicitar intervenção do Ministério Público para que sejam criadas condições de acesso a esse direito.

- Com uma tarifa zero, como o transporte público se custearia? É uma alternativa viável diante da conjuntura atual?

É viável, sim, desde que sejam criados novos meios de financiamento do serviço público de transporte. Hoje a tarifa é alta e recai, praticamente, sobre o usuário. Por ser um direito e um serviço público essencial deveria ter os seus custos divididos com a sociedade. Uma das alternativas é o IPTU progressivo, com alíquotas diferenciadas, imposto este que, por incidir sobre a propriedade de imóveis, é um imposto justo. Quem tem mais, neste caso, pagaria mais, o que permitiria a constituição de um Fundo Municipal de Transporte para financiar os custos totais da prestação desse serviço. Apresentei essa proposta quando fui prefeita de São Paulo, mas a Câmara Municipal não chegou sequer a discuti-la, muito menos aprova-la. 

- Na sua opinião, quais as principais dificuldades que a população enfrenta no acesso ao transporte hoje?

A frota de ônibus é insuficiente para atender a demanda, o serviço é de péssima qualidade, num trânsito caótico e longas filas de espera nos pontos. O usuário perde grande parte do seu dia dentro de ônibus superlotados. Muitos, inclusive, por não terem condições de pagar várias tarifas em um só dia, são obrigados a fazer parte do trajeto a pé.

- A proposição da PEC 90 é de 2011. Em que pé anda a tramitação do projeto? O que tem dificultado/atrasado a sua aprovação?

Com o parecer da comissão especial favorável, a proposta deverá ser submetida a dois turnos de votação em Plenário da Câmara. A PEC só é aceita se obtiver aprovação em ambos os turnos, pelo quórum de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados. Depois disso, a proposta segue para o Senado, onde também deverá ser aprovada por três quintos dos senadores em dois turnos.



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