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Quais serão as implicações práticas para a população com a aprovação da PEC 90?
A
aprovação da PEC 90 transforma o transporte público em direito social, ou seja,
inclui o transporte no artigo 6º da Constituição Federal. Na prática, isso
"força" o governo a adotar políticas públicas específicas para esta
área; os cidadãos poderão, a partir da aprovação, solicitar intervenção do
Ministério Público para que sejam criadas condições de acesso a esse direito.
- Com
uma tarifa zero, como o transporte público se custearia? É uma alternativa
viável diante da conjuntura atual?
É
viável, sim, desde que sejam criados novos meios de financiamento do serviço
público de transporte. Hoje a tarifa é alta e recai, praticamente, sobre o
usuário. Por ser um direito e um serviço público
essencial deveria ter os seus custos divididos com a sociedade. Uma das alternativas
é o IPTU progressivo, com alíquotas diferenciadas, imposto este que, por
incidir sobre a propriedade de imóveis, é um imposto justo. Quem tem mais, neste
caso, pagaria mais, o que permitiria a constituição de um Fundo Municipal de
Transporte para financiar os custos totais da prestação desse serviço. Apresentei
essa proposta quando fui prefeita de São Paulo, mas a Câmara Municipal não
chegou sequer a discuti-la, muito menos aprova-la.
- Na
sua opinião, quais as principais dificuldades que a população enfrenta no
acesso ao transporte hoje?
A
frota de ônibus é insuficiente para atender a demanda, o serviço é de péssima
qualidade, num trânsito caótico e longas filas de espera nos pontos. O usuário
perde grande parte do seu dia dentro de ônibus superlotados. Muitos, inclusive,
por não terem condições de pagar várias tarifas em um só dia, são obrigados a
fazer parte do trajeto a pé.
- A
proposição da PEC 90 é de 2011. Em que pé anda a tramitação do projeto? O que
tem dificultado/atrasado a sua aprovação?
Com o parecer da
comissão especial favorável, a proposta deverá ser submetida a dois turnos de votação
em Plenário da Câmara. A PEC só é aceita se obtiver aprovação em ambos os turnos, pelo
quórum de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados. Depois disso, a
proposta segue para o Senado, onde também deverá ser aprovada por três quintos
dos senadores em dois turnos.
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