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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

PL prevê presença de defensor público em interrogatórios de adolescentes

Sérgio Francês   
Luiza Erundina quer garantir o direito dos adolescentes
 
A presença de advogado ou defensor público em interrogatório de adolescentes envolvidos em algum processo pode passar a ser obrigatória. É o que prevê o Projeto de Lei nº 5.876/2013, da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família. Na proposta, o defensor deve ser nomeado previamente pelo juiz da Infância e da Juventude ou pelo juiz que exerça essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local.

Atualmente, o procedimento de apuração do ato infracional atribuído a adolescentes pode ser feito apenas pelo representante do Ministério Público, que decidirá se oferece ou não representação contra o menor. A proposta de Erundina altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para a socialista, essa fase de inquérito é importante e, por essa razão, é necessário que o adolescente tenha ao seu lado o defensor ou advogado. “Deve se respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrados na Constituição Federal. Além do que, o adolescente deve ser considerado como um ser em desenvolvimento, necessitando de assistência de um defensor”, explica a socialista.

Se aprovada na Comissão de Seguridade, a proposta, sujeita a apreciação conclusiva nas comissões, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Liderança do PSB na Câmara

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Relatora do PL 360/11, Luiza Erundina quer mudar ECA para evitar acesso de crianças a conteúdos inadequados


Relatora quer incluir no ECA -- o Estatuto da Criança e do Adolescente -- normas contra a exibição de conteúdos impróprios para crianças. A deputada Luiza Erundina, do PSB de São Paulo, relata projeto de lei sobre o assunto (PL 360/11). Pela proposta, materiais impressos, DVDs, jogos, e os respectivos materiais de propaganda considerados inadequados para crianças devem ser colocados longe do alcance ou cobertos de forma que apenas a marca esteja em evidência.

O texto diz ainda que trailers ou propagandas com cenas impróprias para menores só poderão ser veiculadas em sessões de cinema com classificação indicativa para maiores de 18 anos. Cartazes e outros materiais de divulgação de filmes inadequados para crianças também deverão ser limitados às salas exclusivas para filmes para maiores, sendo expressamente proibida a fixação junto às bilheterias ou em qualquer espaço acessado pelo público infantil. Os sites que exibirem conteúdo adulto serão obrigados a restringir o acesso, por meio de senhas, a usuários maiores de 18 anos, previamente cadastrados. O projeto prevê multas para quem descumprir as determinações. Erundina pretende incluir no ECA as novas regras.

"Um substitutivo propondo que em vez de ser mais uma lei, passe a integrar como uma seção a mais dentro de um dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente. E com isso se supre o vazio que existe em relação à classificação indicativa e o controle dos conteúdos que são atentatórios à saúde mental, psíquica e emocional de crianças e adolescentes"

Em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia nesta terça-feira, o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça, Davi Pires, ressaltou que o ECA já é um instrumento eficiente e defendeu uma maior participação da sociedade no controle dos conteúdos considerados impróprios.

"Hoje em dia, a gente tem as crianças acompanhando programações audiovisuais e jogos em telas de celular. Então, é fundamental que se tenha um acompanhamento de educação crítica para a mídia. Às vezes até é interessante que algumas situações não sejam engessadas na legislação, porque a sociedade é muito dinâmica, especialmente nesta seara do audiovisual, então nós temos a cada dia novas mídias e novas formas de colocá-las, então, é importante que a gente utilize essas mídias como uma ferramenta que possa nos auxiliar na educação de crianças e adolescentes e não como adversário dessa educação"

A neuropsicóloga Ana Olmos, do Instituto Alana, que também participou da audiência, destacou que até os sete anos de idade, a criança não é capaz de exercer o direito de escolha sobre os conteúdos que vai assistir, nem de processar o que não é próprio para sua faixa etária.

O projeto que restringe o acesso de crianças a conteúdos impróprios ainda será analisado por quatro comissões da Câmara.

Agência Câmara