No dia de ontem, o juiz Cario Márcio G. Taranto, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu pela imprescritibilidade (ou não prescrição) dos crimes atribuídos a militares durante a ditadura militar. O Ministério Público Federal encaminhou à Justiça no dia 19 o processo que onde responsabilizou cinco militares pelo assassinato e ocultação do cadáver do então deputado Rubens Paiva, em 1971. O juiz argumentou em sua decisão que, no caso de crimes contra a humanidade, não há prescrição em conformidade com o direito internacional, reforçando nosso entendimento a respeito e consubstanciado no Projeto de Lei 573/2011, de minha autoria.
O Projeto de Lei 573/2011, de autoria da dep. Luiza Erundina, confere ao art. 1º, § 1º, da Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) uma acertada interpretação ao dirimir eventuais dubiedades quando explicita não serem inclusos dentre os crimes conexos, definidos no art. 1º § 1º da lei nº 6.683/1979, os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos.
Trata-se ainda de uma decisão em primeira instância, passível, portanto, de recursos a instâncias superiores, mas é fundamentalmente importante para aqueles que buscam outra verdade, que não a oficial e, justiça, com as eventuais punições dos responsáveis por atos tão violentos e bárbaros.
Texto: Assessoria Erundina
Vídeo: Parlatube
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