28 de maio - Dia Nacional de Combate à Mortalidade Materna
Crédito da Imagem: ONU
Estudo sobre mortalidade materna no Brasil, divulgado pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) em setembro de 2011, registra que,
entre 1990 e 2008, a taxa passou de 120 mortes por 100 mil nascimentos
para 58, o que representa uma redução média anual de 4% no período.
Não deixa de ser positivo, porém, com esse ritmo de queda o Brasil
não conseguirá cumprir a meta do milênio estabelecida pela ONU de
reduzir a taxa de mortalidade em 75% até 2015.
São diversas as causas da mortalidade materna no Brasil e entre as
mais importantes está a falta de assistência adequada durante a gestação
e no momento do parto.
É inaceitável e injusto que em pleno século 21, quando a ciência e o
desenvolvimento, em todos os aspectos, atingiram níveis incríveis, ainda
morram tantas mulheres de parto.
São frequentes os casos, inclusive em cidades como São Paulo, a mais
rica do país, em que, ao chegar as primeiras dores do parto, a mulher
fica a peregrinar de hospital em hospital à procura de um leito onde
possa ter seu filho.
E ao ser finalmente atendida, depois de horas e horas de grande
sofrimento, não encontra mais forças para suportar o trabalho de parto e
acaba falecendo ela e o filho antes de nascer.
No sentido de eliminar essa inominável injustiça e grave violação a
um direito humano fundamental, e em cumprimento ao que determina a
Constituição Federal, no artigo 196 que define ser dever do Estado
garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde,
apresentamos, em 2004, projeto de lei na Câmara dos Deputados dispondo
sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade
onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, transformou-se na
Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo então
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Popularmente conhecida como a "Lei do Parto", representa inestimável
conquista das mulheres brasileiras das classes populares que têm nesse
estatuto legal o reconhecimento formal de um direito humano e social
fundamental.
Contudo, quatro anos de vigência da lei, mulheres continuam morrendo
ao serem atendidas depois de percorrer horas e horas as ruas da cidade,
de táxis ou de ônibus, em busca de um leito em maternidades quase sempre
lotadas e sem condições adequadas para realizar partos complicados e de
alto risco.
Como se vê, não basta existir a lei para que um direito esteja
assegurado. É preciso ainda que os cidadãos e cidadãs conheçam a lei e
se apropriem dela; fiscalizem sua aplicação e exijam do Estado políticas
públicas que propiciem as condições necessárias à eficácia do marco
legal e a efetivação de um determinado direito.
Ademais, a maternidade segura e em condições humanas adequadas, além
de ser um direito à plena realização da mulher como pessoa, é também uma
função social e, como tal, responsabilidade do Estado de oferecer os
meios necessários à reprodução humana, em condições dignas e justas a
todas as mulheres da sociedade.
Luiza Erundina é deputada Federal pelo PSB/SP
Muna Zeyn é assistente social e membro do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil
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