sexta-feira, 6 de junho de 2014

A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA VIDA POLÍTICA


Um dos maiores obstáculos à consolidação da democracia é, sem dúvida, a reduzida participação dos cidadãos e cidadãs na vida pública do país.

Isto faz com que a participação política nos destinos da sociedade limite-se ao “momento eleitoral”, onde cada eleitor registra seu voto e, com isto, se encerra sua participação. Mais preocupante é que, apesar de todos os avanços conquistados no período pós-ditadura militar, metade da sociedade seja excluída da participação nas diversas instâncias de poder da República.

Quando focamos a participação especifica das mulheres na política, chegamos a baixos números de representatividade: 9% dos legisladores brasileiros são mulheres, percentagem que nos faz situar em 141º lugar, atrás de muitos países vizinhos e outros tantos de tradição democrática mais recente.

Ademais, chama-nos a atenção o fato de que, em mais de 180 anos de história do parlamento brasileiro, nenhuma deputada teve assento efetivo na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Na tentativa de superar este abismo representativo (lembremo-nos que 51,5% da população brasileira é de mulheres) foi aprovada, em 30 de setembro de 1997, a “Lei da cota” – Lei nº 9504 – que estipula o percentual de 30% de candidatas nas eleições proporcionais.

Contudo, embora meritória, a lei, de fato, “não vingou”, já que a ausência de apoio dos partidos, falta de visibilidade na mídia e de recursos financeiros, dentre outros motivos, reduzem as condições objetivas de viabilizar a representatividade das mulheres.

Com o objetivo de conferir maior efetividade à “Lei da Cota”, a deputada Luiza Erundina (PSB/SP), encaminhou o Projeto de Lei nº 6216/2002, que destina 30% dos recursos do Fundo Partidário a programas de promoção da participação política das mulheres, bem como determinando que 30% do tempo gratuito de rádio e TV, seja destinado às mulheres como forma de romper com a “invisibilidade” a que são condenadas, mesmo no interior de seus respectivos partidos.

Em busca da maior representação das mulheres na cena política nacional, a deputada Luiza Erundina apresentou a o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 590/2006, garantindo a representação das mulheres nas Mesas Diretoras das duas casas Legislativas, além da participação em suas Comissões Permanentes.

Acesse a tramitação da PEC 590/2006 clicando aqui.

Mas é importante que se tenha em mente – afirma a deputada – que a ausência de participação não decorre apenas do conservadorismo machista da sociedade. As mulheres – até porque em grande parte, comungam desta visão – são as maiores responsáveis por esta situação, notadamente por não haver tomado consciência desta situação.

Todavia, o acelerado processo de urbanização da sociedade brasileira coloca em cena uma nova realidade para a mulher que passa a disputar, em alguns casos até em melhores condições que os homens, um lugar ao sol na nova realidade da vida social.

Isto se torna particularmente importante no momento em que o país anseia por mudanças no sistema político-eleitoral e exige a reafirmação dos direitos de cidadania e de igualdade, sem distinção qualquer que seja, conforme preceitua a Carta Magna de 1988:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.


Texto: Assessoria Erundina

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